Revista TCE - 10ª Edição
Inteiro Teor 70 (2014), restritas às esferas federal e estadual, onde os cargos estão em disputa. No entanto, cumpre destacar a existência de outro dispositivo da Lei das Eleições que poderia impedir a majoração de vencimentos dos servidores públicos durante o período eleitoral, o qual também se encontra limitado à “circunscrição do pleito”. Trata-se da vedação insculpida no inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, tendo em vista que a norma proíbe “readaptar vantagens” nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Para esse dispositivo, este Tribunal tem prejul- gado que estende o conceito de “circunscrição do pleito” para abarcar os municípios, mesmo quando as esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição sejam estaduais ou federais, con- forme estatui a seguinte decisão: Acórdão n° 1.422/2007 (DOE 18/06/2007). Pes- soal. Admissão. Período eleitoral. Vedações. Abran- gência municipal, ainda que se tratem de eleições nos âmbitos federal e estadual. Possibilidade de admissão nos casos ressalvados em lei. As vedações previstas no inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 abrangem os municípios, mes- mo quando as eleições envolvam a disputa de cargos federais e estaduais, ressalvando-se as contratações, nomeações e transferências especiais. É possível que haja nomeação e contratação de servidores durante o período eleitoral, desde que tais serviços sejam ne- cessários à instalação e ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Poder Legislativo. Todavia, conforme demonstrado alhures, as decisões jurisprudenciais mais atuais sobre a ma- téria rechaçam tal tese, adotando o entendimento de que, se as eleições forem federais ou estaduais, as vedações do inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 só se aplicariam à circunscrição do plei- to, ou seja, não abarcariam os municípios, uma vez que não haveria eleição em âmbito municipal, o que justifica a revisão da tese prejulgada por meio do Acórdão nº 1.422/2007. Neste contexto, é pertinente salientar a neces- sidade de revisão do aludido Acórdão TCE-MT nº 1.422/2007, a fim de torná-lo compatível com a ju- risprudência atual e com o entendimento esposado na presente consulta referente ao alcance da vedação contida no art. 73, VIII, da mesma lei, sob pena da existência de prejulgados divergentes sobre o alcance da expressão “circunscrição do pleito” para fins de aplicação das vedações contidas na Lei das Eleições. Assim, em conformidade com o § 1º do artigo 235 4 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE-MT), são trazidos a seguir fundamentos le- gais e técnicos para justificar a revisão da tese prejul- gada por meio do Acórdão TCE-MT nº 1.422/2007. Nesse diapasão, constata-se que no item pre- cedente foi juntada forte jurisprudência atestando que a aplicabilidade dos incisos V, VI, alíneas “b” e “c”, e VIII, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 de- penderá da abrangência da circunscrição do pleito. Nesse mesmo sentido, especificamente para o inciso V, caminha também a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, literis : TJ-SP – Apelação APL 31194220108260123 SP 0003119-42.2010.8.26.0123 (TJ-SP) Data de publicação: 26/06/2012 Ementa: Recurso de apelação Mandado de segurança Direito administrativo Servidor público municipal Transferência de posto de trabalho nos três meses que antecedem o pleito eleitoral Circunscrições distintas Ausência de ilegalidade. 1. A vedação do artigo 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504 /1997 não se aplica ao caso vertente, porque o apelante transferido é ser- vidor público municipal e as próximas eleições seriam estaduais e federais. 2. Não comprovada a ilegalidade do ato, que tem supedâneo na oportunidade e conve- niência da Administração Pública Municipal. 3. Além disso, os elementos de convicção dos autos não logra- ram demonstrar o desvio de poder do ato adminis- trativo. 4. Precedentes jurisprudenciais do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Jus- tiça. 5. Confirmação dos fundamentos da sentença, dada a reiteração, nas razões recursais, de questões já enfrentadas. Julgamento nos termos do art. 252 do RITJSP. 6. Sentença de denegação da ordemmantida. 7. Recurso de apelação desprovido. (grifo nosso). No tocante à Justiça Especializada Eleitoral, esta também vem decidindo que a circunscrição do pleito se refere à esfera administrativa onde ocorre o pleito, vejamos: TRE-PR – Recurso Eleitoral RE 276 PR (TRE-PR) Data de publicação: 11/07/2000 Ementa: Representação por descumprimento da Lei 4 Art. 235. Se sobre a matéria objeto da consulta já houver delibe- ração plenária, a Consultoria Técnica dela dará ciência ao Relator, juntando o referido prejulgado à sua manifestação. § 1º. Se considerar necessária adoção de novo entendimento, o titular da Consultoria Técnica poderá apresentar fundamentos le- gais e técnicos para abalizar sua reapreciação, ficando a critério do Relator apresentar proposta para alteração do prejulgado.
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