Revista TCE - 10ª Edição
Inteiro Teor 72 go 73 da Lei nº 9.504/97 aos municípios; e) nas eleições do corrente ano (2014), nas quais a circunscrição do pleito abrange somente a União, os Estados e o Distrito Federal, cons- tata-se não existir óbices, considerando-se a legislação eleitoral, para que os municípios possam promover revisões gerais anuais ou reajustes a seus servidores públicos, inclusive, implementando adequações ao piso profis- sional nacional dos ACS e ACE, nos termos da Lei Nacional nº 12.994/2014; f) além do inciso VIII do art. 73, há outro dispo- sitivo da Lei das Eleições que poderia impedir a majoração de vencimentos dos servidores públicos durante o período eleitoral, o qual também se encontra limitado à “circunscrição do pleito” (art. 73, V, da Lei nº 9.504/97); g) por meio do Acórdão nº 1.422/2007, que trata da aplicação do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, este Tribunal estende o conceito de “circunscrição do pleito” para abarcar os municípios, mesmo quando as esferas ad- ministrativas cujos cargos estejam em dis- puta na eleição sejam estaduais ou federais, em divergência da jurisprudência domi- nante dos Tribunais pátrios; h) é necessário o reexame da tese contida no Acórdão TCE-MT nº 1.422/2007, a fim de torná-lo compatível com a jurisprudência atual e com o entendimento esposado no presente parecer referente ao alcance da vedação conti- da no art. 73, VIII, da mesma lei, sob pena da existência de prejulgados divergentes sobre o sentido da expressão “circunscrição do pleito” para fins de aplicação das vedações eleitorais; e, Considerando-se os argumentos anteriormen- te apresentados e que não existe prejulgado neste Tribunal que responda integralmente ao quesito versado nesta consulta, ao julgar o presente pro- cesso e concordando o egrégio Tribunal Pleno com o entendimento delineado neste parecer, sugere-se: 1) a aprovação das seguintes ementas, nos ter- mos do § 1º do art. 234 da Resolução 14/2007: Resolução de Consulta nº __/2014. Pessoal. Re- muneração. Revisão e reajustes. Vedações em pe- ríodo eleitoral. Art. 73, incisos V e VIII, da Lei nº 9.504/97. Circunscrição do pleito. Abrangência. a) De acordo com a atual jurisprudência eleitoral, as vedações previstas nos incisos V e VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 abrangem apenas a circuns- crição do pleito, ou seja, em se tratando de eleições federais e estaduais, como no caso do sufrágio do ano de 2014, as proibições insertas nesses dispositivos não afetam os entes municipais. b) Nas eleições cuja circunscrição do pleito não abrange os entes municipais, como no caso do su- frágio do ano de 2014, constata-se que a legislação eleitoral não impõe óbices para que os municípios possam promover a implementação do piso profis- sional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, observando-se os termos da Lei Nacional nº 12.994/2014. c) Independentemente da circunscrição do plei- to eleitoral, a implementação do piso profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é um mandamen- to constitucional (§ 5º, art. 198, da CF/88) devi- damente regulamentado por lei nacional (Lei nº 12.994/2014), e, como tal, não deve encontrar óbices para sua efetivação na legislação eleitoral, a exemplo dos incisos V e VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. 2) a revogação do Acórdão TCE-MT nº 1.422/2007. Cuiabá-MT, 8 de agosto de 2014. Edicarlos Lima Silva Consultor junto à Consultoria Técnica Bruno Anselmo Bandeira Secretário-Chefe da Consultoria Técnica [...] 3. Conclusão Pelo exposto, o Ministério Público de Contas, no uso de suas atribuições legais e institucionais, manifesta-se: a) pelo conhecimento da presente consulta, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, conforme disposição do artigo 232 e seguintes da Resolução Nor- mativa nº 14/07 (RI-TCE-MT); b) pela aprovação da proposta de resolução de Parecer do Ministério Público de Contas nº 3.007/2014
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=