Revista TCE - 10ª Edição

Revista TCE - 10ª Edição

6 Entrevista - Otoni Gonçalves Guimarães RT – Nós podemos dizer que, com esses dados, existe uma perspectiva para esse modelo ruir? OTONI – Da maneira que a legis- lação estruturou esse sistema, ele não deveria caminhar para isso. Por quê? Desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o sistema foi redefinido como contributivo e numa lógica de capita- lização coletiva dos recursos, ou seja, o que se espera é que os ingressos relativos aos contribuintes atuais sejam mantidos como reservas para o pagamento dos seus benefícios no futuro, mesmo que num regime solidário. Porém, há que considerar que o regime como um todo saiu de um modelo não contributivo para contributivo, ainda com a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial, consequentemente gerando um enorme custo de transição. O mais grave é que a maioria dos entes federati- vos, de modo geral, não atentaram para essa questão, deixando de fazer a “lição de casa”, na busca da construção desse modelo de capitalização. Mas a meu ver ainda há viabilidade para o equilíbrio do sistema, em que pese as dificuldades econômico-financeiras de praticamente a totalidade dos entes, desde que haja a decisão política de se buscarem as solu- ções possíveis, até porque a própria legis- lação aponta as possibilidades, no caso o art. 249 da CF, que admite o aporte D ica de L eitura Livro sobre RPPS organizado por conselheiro substituto do TCE-MT já é best seller sejam buscados os mecanismos de mone- tização desses bens. É importante atentar que, enquanto não houver disponibili- dades financeiras, mesmo que o regime apresente equilíbrio atuarial, o Tesouro continua responsável pelos aportes para a cobertura das eventuais insuficiências financeiras, não dispensando a atenção para as implicações nos limites de despe- sa com pessoal exigidos pela legislação de responsabilidade fiscal. RT – A previdência não pode de- pender da fonte representada pelo Es- tado. É isso? OTONI – Pelos fundamentos de- finidos pela legislação atual, os regimes próprios não devem depender, exclusiva- mente, das fontes financeiras do Tesouro. Tomando como exemplo o Estado de Mato Grosso, embora ele tenha aprova- do a legislação estruturando a unidade gestora e definindo alguns mecanismos viabilizadores do equacionamento do de bens, direitos e demais ativos para a composição do fundo de previdência. É certo que, ao optar por tais soluções, os responsáveis pelo ente e pelo RPPS devem atentar para as questões que en- volvem a gestão desses ativos, tais como: a adoção de critérios rigorosos de sele- ção desse patrimônio, se estes se encon- tram realmente livres, disponíveis, para alienações ou para a adoção de medidas que viabilizem a geração de disponibili- dades financeiras, como a incorporação a opções de investimentos. Atendidas as exigências para que os ativos passem a compor o fundo de previdência, faz-se necessária a edição de leis autorizativas de vinculação, para que posteriormente O livro ‘Controle externo dos Regi- mes Próprios de Previdência Social’ é uma obra pioneira sobre os chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em todo o país e já se tornou um best seller en- tre os profissionais de direito público, ges- tores previdenciários e segurados. Entre os autores da obra estão os conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, responsável também por sua organização, e Ronaldo Ribeiro. A importância do livro pode ser medi- da pelo impacto dos RPPS na economia e na vida pessoal dos milhões de segurados. Basta lembrar que os mais de 2.100 RPPS existentes possuem, apenas em disposição financeira imediata – não contando com seu patrimônio imobilizado – mais de R$ 175 bilhões. Isso significa que os regimes previdenciários próprios dos estados e municípios contam hoje com um volume de recursos cash muito superior às dis- ponibilidades de caixa de todos os entes federativos brasileiros somados, excetuan- do-se a União. No livro, há abordagens de diversos temas-chaves para uma gestão de suces- so de um RPPS. “Há capítulos que discu- tem o déficit atuarial, que falam sobre a implementação desses sistemas; há ainda um capítulo que foca no trabalho dos Tri- bunais de Contas na análise dos atos de concessão de benefícios previdenciários, bem como a importância e o papel das auditorias sobre a previdência própria de estados e municípios a partir de experiên- cias do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos estados”, expli- cou o conselheiro.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=