Revista TCE - 10ª Edição

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Inteiro Teor 81 8.666/93, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. (grifo nosso). Acórdão nº 1820/2014 – TCU – Plenário – Mi- nistro Augusto Sherman Acórdão 1.8.1 dar ciência [...] das seguintes impropriedades evidenciadas em análise procedida por unidade técni- ca deste Tribunal na execução do Contrato 29/2011, celebrado para a realização de obras de reforma nos banheiros privativos, sociais e copas, nas dependên- cias do edifício sede, para que adote providências no sentido de evitá-las em futuras contratações: [...] 1.8.1.4. execução de despesas que, embora devida- mente executadas, não estavam abrangidas formal- mente no Contrato 29/2011; 1.8.1.5. alterações realizadas em itens de contrato com vigência expirada. (grifo nosso). Acórdão nº 1936/2014 – TCU – Plenário – Mi- nistro Benjamin Zymler Acórdão 9.4 dar ciência à Secretaria de Meio Ambiente e Re- cursos Hídricos do Estado do Piauí que a retoma- da do Contrato 001/1999, cujo prazo de vigência encontra-se expirado, configura recontratação sem licitação, o que infringe a Lei nº 8.666/1993, art. 2º e 3º, e a Constituição Federal/88, art. 37, inciso XXI. (grifo nosso). Em sentido outro, ou seja, pela possibilidade de dilação de prazo para a execução dos contratos por escopo, mesmo para contratos vencidos, apre- senta-se, dentre outras, as seguintes decisões diver- gentes das anteriores já citadas, também exaradas pela Corte Federal de Contas: Acórdão nº 1674/2014 – TCU – Plenário – Mi- nistro José Múcio Voto 9. No tocante à retomada da avença, a unidade técni- ca e a Procuradoria acreditam ser possível, por se tratar de contrato por escopo, cuja extinção ocorreria apenas com a conclusão do objeto. Para fundamentar essa po- sição, forammencionados o Acórdão 778/2012 – Ple- nário e a Decisão 732/1999 – Plenário. Acórdão nº 5.466/2011 – TCU – Segunda Câma- ra – Ministro – José Jorge Voto Como demonstrou a Srª Abreu, a doutrina e a juris- prudência dividem os contratos públicos em duas es- pécies: 1) por prazo determinado, que se extinguem pela expiração do prazo de sua vigência; e 2) “por escopo”, que se extinguem pela conclusão de seu ob- jeto. No caso dos segundos, expirado o prazo de sua vigência sem a conclusão do respectivo objeto, seria permitida a devolução do prazo, como previsto no art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, in verbis: Art. 79 [...] § 5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sus- tação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. A jurisprudência do TCU também se postou nesse sentido, como se observa no voto condutor da Decisão 732/1999 – Plenário, de que se extraiu o trecho a seguir: No entanto, a meu ver, inexistindo motivos para sua rescisão ou anulação, a extinção de contrato pelo término de seu prazo somente se opera nos ajustes celebrados por tempo determinado, nos quais o pra- zo constitui elemento essencial e imprescindível para a consecução ou eficácia do objeto avençado, o que não é o caso do contrato firmado pelo DER/MG, no qual a execução prévia é o seu objetivo principal. Dessa forma, não havendo motivos para a cessação prévia do ajuste, a extinção do contrato firmado com o DER/MG operar-se-ia apenas com a conclusão de seu objeto e recebimento pela Administração, o que ainda não ocorreu. Como se constata, no âmbito do TCU, a pos- sibilidade de dilação dos prazos de execução dos contratos após o término de sua vigência, mesmo para as avenças por escopo, não é pacífica, oscilan- do bastante entre os ministros da Corte, não exis- tindo, até o momento, decisão definitiva da Corte sobre o assunto. Importante evidenciar que a Advocacia Geral da União (AGU) exarou parecer normativo refutando a tese de que os contratos por escopo não se extin- guem ao término de sua vigência, mas apenas após o cumprimento das obrigações pactuadas, literis: Parecer nº 13 /2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/ AGU 4 Processo nº: 00407.001847/2013-61 EMENTA: Administrativo. Contrato de escopo. Encerramento do prazo de vigência. Consequências. 4 Disponível em: < http://www.agu.gov.br/page/content/detail/ id_conteudo/238680 >.

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