Revista TCE - 4ª Edição

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Inteiro Teor 41 d) critérios referentes à espécie remuneratória: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, re- formas e pensões, inclusive adicionais, gra- tificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Inclui, também, os valores dos contratos de ter- ceirização de mão-de-obra que se referem à substi- tuição de servidores e empregados públicos. Sobre as despesas que fazem parte do montante com gastos de pessoal, importante trazer as orienta- ções emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional 4 , órgão responsável por consolidar as informações contábeis para todos os entes da federação: “A des- pesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, deduzidos alguns itens exaustivamen- te explicitados pela própria LRF, não cabendo in- terpretações que extrapolem os dispositivos legais”. Cumpre informar que os itens excluídos do conceito de despesas com pessoal constam do § 1º do art. 19 da LRF, nos seguintes termos: Art. 19. [...] § 1º. Na verificação do atendimento dos limites de- finidos neste artigo, não serão computadas as des- pesas: I. de indenização por demissão de servidores ou em- pregados; II. relativas a incentivos à demissão voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18; V. com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos trans- feridos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI. com inativos, ainda que por intermédio de fun- do específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do 4 BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Ma- nual técnico de demonstrativos fiscais : aplicado à União e aos Esta- dos, Distrito Federal e Municípios. v. 3. Relatório de gestão fiscal. 2. ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional/Coordenação Geral de Contabilidade,2009.p.9. art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Além das despesas elencadas acima, também não são computadas como gasto com pessoal, para fins dos limites da LRF, as despesas de natureza in- denizatória. No Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais , elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, consta, em resumo, a seguinte orientação referente ao conceito de despesa com pessoal 5 : Despesa bruta com pessoal [...] O conceito de despesa bruta com pessoal tem caráter exemplificativo, e inclui ‘quaisquer espécies remune- ratórias’, inclusive ‘vantagens pessoais de qualquer natureza’ atribuídas a ativos, inativos e pensionistas, além de outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização, aplicando-se o princípio da prevalência da essência sobre a forma. O conceito de despesa bruta com pessoal inclui tam- bém despesas de natureza previdenciária, tais como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. As despesas com a con- tribuição patronal ao RPPS deverão ser segregadas, por Poder ou órgão, em pessoal ativo, inativo e pen- sionistas. [...] As informações de pessoal deverão ser calculadas pelo valor total do grupo de natureza de despesa 1. Pessoal e Encargos Sociais, deduzidas as espécies indenizatórias, e por alguns elementos do grupo de natureza de despesa 3. Outras Despesas Correntes. O conceito de despesa bruta com pessoal inclui des- pesas de natureza assistencial, salário-família, senten- ças judiciais e despesas de exercícios anteriores (refe- rentes ao período de apuração), que serão registradas em Pessoal Ativo ou em Pessoal Inativo e Pensionis- tas, conforme o caso. São exemplos de despesas de natureza assistencial o auxílio-funeral, o auxílio-natalidade, o auxílio-cre- che ou a assistência pré-escolar, o auxílio-invalidez, o abono de permanência do servidor ativo, entre outros benefícios assemelhados da assistência social definidos na legislação própria de cada ente da Fe- deração. [...] Pessoal ativo [...] considerara os valores totais das despesas de na- 5 Ibid.,p.14-19.

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