Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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114 certame licitatório. Na Lei n.º 14.133/2021 existem três hipóteses de contratação direta: inexigibilidade de licitação (art. 74) ; dispensa de licitação (art. 75) ; e licita- ção dispensada (art. 76) . Entretanto, existem inúmeras outras hipóteses de afastar o comando constitucional da licitação como regra, desde que essa hipótese esteja amparada em lei federal. O processo de contratação direta deverá ser instruído com os seguin- tes documentos (art. 72) :  documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;  estimativa de despesa;  parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demons- trem o atendimento dos requisitos exigidos;  demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orça- mentários com o compromisso a ser assumido;  comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habili- tação e qualificação mínima necessária;  razão da escolha do contratado;  justificativa de preço; e  autorização da autoridade competente. 8.6 Inexigibilidade de Licitação A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da Lei n.º 14.133/2021, envolve a impossibilidade de competição . Trata-se do reconhecimento de que existem determinadas situações fáticas que não comportam a dis- puta por meio de licitação. Como exceção à regra de licitar, a interpretação das hipóteses de ine- xigibilidade deve ser, principalmente, restritiva. Ao contrário do que ocorre com a dispensa de licitação, cujas hipóte- ses são taxativas, na inexigibilidade, as situações são meramente exem- plificativas , o que significa dizer que podem existir outras situações de inviabilidade de competição não previstas na Lei. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

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