Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

117 Um exemplo claro é o credenciamento de laboratórios para a realização de exames de diagnóstico, como ressonâncias magnéticas ou tomografias, procedimentos que exigem equipamentos caros e especializados, mas que são essenciais para a saúde pública. Durante a pandemia de COVID-19, o credenciamento também foi utilizado de maneira emergencial para ampliar a oferta de leitos de UTI e outros serviços médicos de alta complexidade. Com o aumento expo- nencial de casos graves, o governo se viu na necessidade de ampliar rapi- damente a capacidade de atendimento, recorrendo ao credenciamento de hospitais privados e profissionais de saúde para garantir que todos os pacientes pudessem ser atendidos. Esse mecanismo permitiu que o go- verno agisse com agilidade e assegurasse uma maior capacidade de resposta em um momento de crise. Em resumo, o credenciamento previsto na Lei n.º 14.133, de 2021, é uma forma flexível e ágil de a administração pública contratar diversos prestadores simultaneamente, o que é especialmente útil na área da saú- de. Ele permite que o governo amplie a rede de atendimento sem a bu- rocracia e os prazos mais longos das licitações tradicionais, assegurando uma oferta constante de serviços médicos à população em diferentes re- giões e momentos de necessidade.  Aquisição ou Locação de Imóvel (art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021) : é inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas caracterís- ticas de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Um exemplo na área médica poderia ser a escolha para aquisição ou locação de uma edificação que fica em frente ao hospital público para ser utilizada na implantação de um serviço auxiliar de saúde, como, por exemplo: clínica de fisioterapia, laboratório de exames, serviço de ambulâncias etc. Nesse caso, devem ser observados os seguintes requisitos: avalia- ção prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adapta- ções, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela administração e que evidenciem vantagem para ela (art. 74, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021) .

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