Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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118 8.7 Dispensa de Licitação Existem determinadas situações concretas, eleitas previamente pelo legislador, nas quais se entendeu que se deveria conferir ao administrador público margem de discricionariedade para afastar o procedimento sele- tivo, para atendimento do interesse público. São hipóteses em que a competição é plenamente viável e que, em tese, comportariam a realização de prévio procedimento licitatório. Con- tudo, diante de cada caso concreto, confere-se ao administrador público a possibilidade de dispensar a licitação, sempre com vistas a atingir uma finalidade pública ou outros valores que norteiem a atividade administra- tiva. O artigo 75 da Lei n.º 14.133/2021 arrola, taxativamente, diversas situa- ções de dispensa de licitação, razão pela qual não podemos cogitar outra hipótese que não esteja previamente tipificada na norma. Como exceção à regra de licitar, a interpretação deve ser, principal- mente, restritiva. Abaixo relacionamos algumas possibilidades de dispensa de licita- ção, relacionadas no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e que mais comumente são utilizadas na área médica:  Contratação de pequeno valor (art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021): com- pras e serviços médicos cuja contratação envolva valores pequenos podem ser dispensados de licitação. No texto original, esse limite é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e, de acordo como que determina o art. 182 da Lei n.º 14.133/2021, esse valor será atualizado anualmente pelo Poder Executivo Federal de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consu- midor Amplo Especial (IPCA-E). Deverão ser observados: o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade ges- tora; e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021) .  Licitação Deserta ou Fracassada (art. 75, III, da Lei n.º 14.133/2021): a dispensa pode ocorrer quando, após uma licitação regular, não houver interessados (licitação deserta) ou quando os licitantes não forem habili- tados ou apresentarem propostas inaceitáveis (licitação fracassada). Isso pode ser utilizado, por exemplo, para comprar medicamentos, desde que

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