Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
119 mantidas as condições inicialmente previstas. No regramento anterior (Lei n.º 8.666/93), deveria haver uma justificativa de não ser possível repetir o certame sem prejuízo para a administração, mas na nova lei, basta que tenha havido a licitação deserta ou fracassada. Assim, todos os itens onde não se obteve sucesso na licitação de medicamentos podem ser contra- tados diretamente, desde que sejam mantidas as condições previstas no edital de licitação cujo item foi deserto ou fracassado. Aquisição de material para manutenção da garantia (art. 75, IV, “a”, da Lei nº 14.133/2021): permite a aquisição de bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipa- mentos diretamente do fornecedor original, quando essa exclusividade for indispensável para a vigência da garantia técnica. Um exemplo na área de serviços médicos seria a compra de uma peça de reposição para um equipamento de ressonância magnética de um hospital público, adquirido com uma garantia técnica de cinco anos. Caso esse equipamento apresente problemas durante o período de garantia, o hospital pode optar por comprar a peça diretamente do fabricante original, sem passar pelo processo licitatório, porque a manutenção da garantia depende da utilização de peças originais fornecidas exclusivamente pelo fabricante. O objetivo da dispensa, nesse caso, é garantir que o equipamento continue funcionando adequadamente e que a garantia técnica não seja invalidada por intervenções de terceiros. A justificativa da contratação di- reta deve ser bem documentada, comprovando que a compra da peça original é essencial para manter a garantia. A dispensa visa evitar proble- mas com o equipamento e garantir a continuidade do atendimento à po- pulação, assegurando que a manutenção ocorra de maneira eficiente e em conformidade com as exigências técnicas do fabricante. Aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento (art. 75, IV, “c”, da Lei n.º 14.133/2021) : refere-se à possibilidade de aquisição direta de produtos para pesquisa e desenvolvimento, sem a necessidade de um processo licitatório.
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