Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

120 Na área de serviços médicos, um exemplo prático seria o caso de uma instituição pública de saúde que realiza um estudo clínico para o desenvolvimento de uma nova terapia experimental para o tratamento de câncer. Essa instituição precisa adquirir insumos laboratoriais específicos, como reagentes e kits de diagnóstico, que são produzidos por fornecedores altamente especializados e utilizados em protocolos internacionais de pesquisa. A lei reconhece que o processo licitatório poderia atrasar ou inviabilizar a pesquisa, comprometendo os resultados e o cronograma do estudo. Além disso, muitos desses insumos são exclusivos, desenvolvidos por empresas com capacidade técnica única, o que torna o processo competitivo inviável. Vale ressaltar que o limite financeiro estabelecido somente se aplica no caso de obras e serviços de engenharia, não havendo limite financeiro paramateriais médicos, bastando que haja comprovação de que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado.  Medicamentos para tratamento de doenças raras (art. 75, IV, “m”, da Lei n.º 14.133/2021): esse mecanismo legal permite a aquisição direta de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras , conforme definição do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014), sem a necessidade de realizar o procedimento li- citatório convencional. Este dispositivo visa garantir a celeridade e eficiên- cia na compra desses medicamentos, essenciais para garantir a saúde e o bem-estar de pessoas afetadas por tais condições, reconhecendo que as doenças raras exigem tratamentos específicos, muitas vezes urgentes e com alto custo.  Emergência ouCalamidadePública (art. 75, VIII, da Lei n.º 14.133/2021): a licitação pode ser dispensada em emergências ou calamidade públi- ca, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos de saúde. A princípio, a situação deve ser imprevisível ou não ter sido provocada pela administração pública, e o contrato deve ter prazo máximo de um ano, vedada a prorrogação do respectivo contrato e a re- contratação de empresa já contratada com esse fundamento.  Contratação de bens/serviços (art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021) : ocorre

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