Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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123 iniciais do medicamento diretamente do fabricante internacional, pois, nesse período, a tecnologia ainda está sendo assimilada e as capacidades de produção nacional estão emdesenvolvimento. Nesse caso, a dispensa de licitação se justifica pela necessidade de garantir a continuidade do projeto de transferência de tecnologia, um processo estratégico para o SUS. Isso assegura que a administração pública possa adquirir os produtos necessários, como lotes de medicamentos ou componentes tecnológicos, diretamente do fornecedor original, sem os atrasos e dificuldades que um processo licitatório traria, garantindo que a tecnologia continue sendo transferida de maneira eficiente para o SUS . A contratação direta é fundamental para garantir que o Brasil possa desenvolver sua própria capacidade de produção de medicamentos ou insumos estratégicos, reduzindo a dependência de fornecedores externos e promovendo a sustentabilidade do SUS. Além disso, a aquisição de pro- dutos durante essa fase de transferência deve ser feita de acordo com os valores já estabelecidos no contrato de transferência, garantindo trans- parência e controle dos custos. Essa modalidade de dispensa de licitação contribui para o fortalecimento do sistema de saúde brasileiro, asseguran- do que novas tecnologias possam ser incorporadas ao SUS de forma ágil e eficiente, beneficiando a população com tratamentos mais acessíveis e de alta qualidade.  Contratação de profissionais para compor comissão de avaliação técnica (art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/2021) : permite a contratação direta de profissionais de notória especialização para compor comissões de avalia- ção de critérios técnicos.

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