Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
125 Um exemplo na área de serviços médicos seria a necessidade de um hospital público que busca implementar um programa de pesquisa voltado para a melhoria de tratamentos em saúde mental, especificamente para pacientes que passaram por situações de violência e trauma. Para isso, o hospital decide contratar uma instituição sem fins lucrativos que se especializa em desenvolver projetos de saúde mental e possui um histórico consolidado na execução de programas de intervenção e pesquisa nessa área. A instituição escolhida possui inquestionável reputação ética e profissional, além de ser reconhecida por sua atuação em parceria com diversos órgãos de saúde. A contratação por dispensa de licitação se justifica, pois, a instituição não visa lucro e tem a expertise necessária para ajudar o hospital a desenvolver o projeto de forma eficaz e responsável. A atuação dessa organização contribuiria para a capacitação da equipe médica e para a implementação de práticas inovadoras de cuidado, garantindo que o hospital alcance resultados significativos na reabilitação e tratamento dos pacientes em questão. Isso implica em um processo de seleção transparente, que assegure que a instituição contratada esteja alinhada com os objetivos do hospital e que os recursos públicos sejam utilizados demaneira adequada. A contratação direta comuma entidade semfins lucrativos que atue na área de saúdemental, reconhecida pela sua ética e profissionalismo, não só facilita a execução do projeto, mas também promove a inovação e a melhoria da qualidade dos serviços prestados, contribuindo para o bem-estar da população atendida. Aquisição de insumos estratégicos produzidos por Fundação (art. 75, XVI, da Lei nº 14.133/2021) : permite que uma pessoa jurídica de direito público interno adquira insumos estratégicos para a saúde diretamente de uma Fundação que tenha sido criada para apoiar órgãos da adminis- tração pública, desde que essa Fundação tenha finalidades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento científico ou tecnológi- co, e tenha sido criada antes da entrada em vigor da referida Lei.
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