Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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151 11.7 Pagamento pelo Fato Gerador O pagamento pelo fato gerador, previsto no artigo 142 da Lei n.º 14.133/2021, refere-se a uma modalidade de pagamento em que a admi- nistração pública libera os valores devidos ao contratado à medida que os serviços, obras ou fornecimentos de bens são executados ou presta- dos, independentemente de etapas pré-definidas ou cronogramas rígi- dos. Nesse modelo, o que determina a liberação do pagamento é o efetivo surgimento do fato gerador da obrigação, ou seja, o momento em que a prestação contratual é realizada e pode ser comprovada. Esse conceito é uma inovação importante na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pois garante maior flexibilidade no pagamen- to, baseando-se no princípio de que a administração só deve pagar por aquilo que de fato já foi entregue ou realizado. O fato gerador pode ser entendido como a execução de uma parte do contrato, como a conclusão de uma etapa de uma obra ou a entrega de um lote de bens, que, uma vez comprovado e aceito, dá ao contratado o direito de receber o valor corres- pondente àquela prestação. A principal vantagem dessa modalidade de pagamento é que ela proporciona maior segurança tanto para a administração pública quanto para o contratado. A administração tem a certeza de que só está pagando por algo que foi efetivamente entregue, sem o risco de adiantamentos por serviços futuros, enquanto o contratado tem a garantia de que rece- berá o pagamento assim que comprovar a realização da sua obrigação, evitando atrasos desnecessários. Por exemplo, em um contrato de construção de uma obra pública , à medida que o empreiteiro conclui determinadas fases do projeto, como a fundação ou a instalação de estruturas, a administração realiza o paga- mento com base na conclusão dessas etapas, desde que devidamente comprovadas e aceitas. Isso significa que o pagamento ocorre conforme o progresso real da obra, sem que seja necessário esperar até a conclusão de etapas maiores ou o término integral do contrato. O pagamento pelo fato gerador também se aplica a contratos contí- nuos, como os de fornecimento de bens ou prestação de serviços regula- res. À medida que as entregas são realizadas ou os serviços são prestados,

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