Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
152 a administração pode liberar o pagamento correspondente àquela en- trega ou serviço, garantindo um fluxo financeiro mais estável e previsível para o contratado. Portanto, o pagamento pelo fato gerador é uma forma de assegu- rar que a administração só desembolse recursos por obrigações que já surgiram e foram cumpridas, trazendo maior eficiência e segurança ao processo de execução contratual. Orientações básicas do Governo Federal sobre a operacionalização do Pagamento pelo Fato Gerador 11.8 Pagamento de Parcela Incontroversa O pagamento de parcela incontroversa, previsto no artigo 143 da Lei n.º 14.133/2021 , é uma medida que visa garantir que, mesmo havendo divergências ou litígios sobre parte de um contrato, a administração pública deve liberar o pagamento da parcela que não está em disputa, ou seja, a parte incontroversa . Esse dispositivo busca evitar que o fornecedor ou prestador de servi- ços contratado seja prejudicado pela retenção integral de valores em fun- ção de um litígio ou questionamento envolvendo apenas parte das obri- gações contratuais. Em contratos complexos, como é o caso de alguns da área médica, pode ocorrer que alguma etapa ou item do contrato seja objeto de disputa entre as partes, seja por problemas técnicos, atraso no cronograma, ou divergências quanto à execução. No entanto, se uma par- te do serviço foi realizada de forma adequada e está conforme o contrato, a administração não pode deixar de pagar por essa parte, apenas porque outro ponto do contrato está sendo discutido.
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