Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
153 Por exemplo, imagine um serviço médico em que, em determinado mês, a empresa executa 80% das etapas previstas para aquele período de forma correta e dentro das especificações. No entanto, os outros 20% apresentam problemas ou falhas que precisam ser corrigidos. Antes da Lei n.º 14.133/2021, a prática comum era que o pagamento de todo o valor fosse suspenso até que todos os problemas fossem resolvidos. Essa suspensão total poderia causar dificuldades financeiras para a empresa contratada, prejudicando a continuidade da obra ou do serviço. Com o artigo 143, a administração pública é obrigada a pagar a par- cela que não está em disputa (os 80% que foram executados corretamen- te), enquanto a discussão ou correção sobre os 20% restantes continua. Esse pagamento da parte incontroversa assegura que a empresa não so- fra prejuízos financeiros injustificados e que a execução do contrato não seja paralisada por causa de uma controvérsia pontual. A legislação ainda estabelece que, mesmo em casos de discussões sobre aspectos técnicos, jurídicos ou financeiros do contrato, a parcela incontroversa deve ser paga imediatamente após a sua comprovação e aceitação. Isso garante maior equilíbrio entre as partes, já que evita o uso indevido da retenção total de pagamentos como forma de pressão sobre o contratado. Esse mecanismo traz uma série de benefícios, como a promoção da continuidade dos serviços contratados, a prevenção de paralisações des- necessárias e o fortalecimento da segurança jurídica para os contratados, além de assegurar que a administração pública possa cobrar correções e ajustes nas parcelas controversas sem prejudicar a execução do restante do contrato. 11.9 Remuneração por Desempenho A remuneração por desempenho, prevista no artigo 144 da Lei n.º 14.133/2021, é uma modalidade de pagamento que vincula a remuneração do contratado ao alcance de metas ou resultados previamente estabele- cidos no contrato. Esse modelo busca incentivar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, pois o pagamento está diretamente relacionado ao desempenho do contratado, e não apenas à execução formal das obri- gações.
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