Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

159 dições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas com- pras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%. Por exemplo, se uma nova legislação entra em vigor que altera os critérios para a prestação de serviços de saúde, a administração pode precisar modificar um contrato de terceirização de serviços médicos para garantir que ele esteja em conformidade com as novas exigências legais. Outro motivo para alteração é a necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuições quantitativas do objeto, sem que isso comprometa a essência do contrato. Por exemplo, se um hospital público contrata uma empresa para fornecer serviços de enfermagem e, devido a uma epidemia, a demanda por esses serviços aumenta significativamente, a administração pode alterar o contrato para expandir a quantidade de horas de serviço contratadas. Esse ajuste é necessário para atender à nova realidade sem alterar a natureza do serviço prestado. As alterações devem ser formalizadas por meio de aditivos contra- tuais, por ato unilateral da administração. Assim, o termo aditivo seria as- sinado apenas pelo ordenador de despesas e a empresa contratada seria apenas comunicada da alteração. Essa formalização é crucial para garan- tir a transparência e a legalidade das mudanças, assim como para assegu- rar que todas as partes estejam cientes das novas condições. Assim, o artigo 125 da Lei n.º 14.133/2021 estabelece um conjunto de diretrizes que visam assegurar a flexibilidade necessária para a adminis- tração pública, ao mesmo tempo em que mantém a segurança jurídica nas relações contratuais, promovendo um equilíbrio entre os direitos e de- veres das partes envolvidas. 11.15 Jogo de Planilha O jogo de planilha é uma prática ilegal que ocorre quando se efetua a contratação de uma proposta de menor preço global, mas com grandes disparidades nos preços unitários, possibilitando aditamentos ao contrato com o aumento dos quantitativos dos itens de preços unitários elevados

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