Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
162 justamento de preços, que serão aqueles estabelecidos pelos arts. 1º e 2º da Lei n.º 10.192/2001. O reajuste é formalizado por meio de apostilamento, exceto quan- do coincidir com a prorrogação contratual, quando deverá ser forma- lizada por aditamento. 11.18 Repactuação dos Contratos A repactuação é uma forma de manutenção do equilíbrio econômi- co-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo es- tar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. Parece com o reajuste. É utilizada para readequar o valor do contrato administrativo à variação de custos previsível e periódica a que se sujeita. Não se utiliza de indexador de preços, entretanto examina-se a real evo- lução de custos que integram o contrato. O entendimento voltado para a repactuação foi no sentido de que, com a comprovação, por parte do contratado, do aumento de seus custos, através de documentos hábeis e de planilhas comparativas de preços, poderia, então, a aplicação de índice não retratar a verdade dos fatos, onerando injustamente ou o particular ou a administração pública. Dessa forma, verificou-se que a aplicação automática de índice para reajustar os valores do contrato e permitir uma equiparação de encargos se mostrou menos eficaz do que a utilização da repactuação. Atualmente, o entendimento vigente no âmbito do TCU é exatamen- te no sentido da adoção da repactuação no lugar do reajuste, com a fina- lidade de buscar cada vez mais a efetiva variação dos custos. A observância do interregno de doze meses também é condicionan- te para a concessão da repactuação. Deverá ser precedida de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.
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