Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
164 dos contratos poderá ocorrer em momento anterior ao período mínimo de um ano de sua vigência, ao contrário do reajuste que somente é apli- cado após um ano de sua celebração. Essa alteração deve sempre ser formalizada mediante termo adi- tivo, uma vez que se trata de uma situação excepcional. 11.20 Sanções Administrativas De acordo com o artigo 156 da Lei n.º 14.133/2021 , são previstas várias penalidades para o não cumprimento das obrigações contratuais, incluin- do advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar . Estas penalidades devem ser expressamente definidas no contrato administrativo e a fiscalização deve agir com critério , respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao sugerir qualquer penalidade. A advertência é uma das penalidades que pode ser aplicada, prin- cipalmente em casos de inexecução parcial do contrato que não cause danos graves à administração. Por exemplo, se uma empresa terceirizada de serviços médicos não cumprir totalmente um contrato, mas o impacto for mínimo, pode receber uma advertência. A multa, por sua vez, pode ser aplicada em casos de infrações admi- nistrativas, com seu valor estabelecido em edital ou contrato, podendo variar de 0,5% a 30% do valor do contrato. Se uma empresa de saúde não cumprir prazos para fornecimento de insumos médicos, pode ser multa- da. O impedimento de licitar e contratar é uma penalidade mais se- vera, que exige a instauração de um processo de responsabilização e pode ser aplicada, por exemplo, se uma prestadora de serviços médi- cos for considerada culpada de práticas irregulares durante a execu- ção do contrato. Essa sanção impede a empresa de participar de novas licitações no âmbito do ente federativo. A declaração de inidoneidade é a penalidade mais grave, resultando em um impedimento ainda mais abrangente e por um período que varia de três a seis anos. Essa sanção pode ser aplicada a empresas que, por exemplo, apresentarem documentos falsos ou que pratiquem fraudes
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