Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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168 Nos casos em que a anulação do contrato (ou paralisação) não se mostrar aderente ao interesse público, o Poder Público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsa- bilidade e da aplicação de penalidades cabíveis. É possível inferir, da nova disciplina legal, que o juízo acerca da declaração de nulidade de contrato dependerá de avaliação de seus impactos e consequências práticas, em linha com o que preconiza o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se de- cidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam considera- das as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a ade- quação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, pro- cesso ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternati- vas. No que concerne aos efeitos da nulidade, embora a Lei n.º 14.133/2021 reproduza a previsão de que “a declaração de nulidade operará retroati- vamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos”, tal desdobramento é limitado ( art. 148) :  análise prévia do interesse público envolvido é requisito para decla- ração de nulidade;  na impossibilidade de retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apu- ração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis;  possibilidade de modulação dos efeitos da declaração de nulidade com vistas à continuidade da atividade administrativa, de modo que só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contra- tação, por prazo de até 6 meses, prorrogável uma única vez. Em síntese, ao impor à administração pública o dever de conside- rar as consequências práticas da nulidade antes de declará-la, ao permi- tir que seja resolvida por indenização por perdas e danos e ao admitir a modulação de seus efeitos, a Nova Lei de Licitações abre caminho para a

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