Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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194 lar consultas , as quais poderão versar sobre interpretação da legislação , da decisão , do precedente ou da regulamentação a ser aplicada pelo Tribunal. As consultas devem ser formuladas apresentando uma situação em tese, ou seja, o questionamento deve ser feito considerando a possível ocorrência de um fato que, nomomento, é apenas hipotético . Este requisito tem por escopo evitar que o consulente formule questionamento com vistas a obter aval ou chancela para realização de um ato, ou, também, buscar antecipação da análise de matéria que será apreciada em trabalhos de auditoria, visando o julgamento prévio da conduta ou do ato objeto da dúvida. A apreciação de casos concretos, em sede de consulta, é incompatí- vel com as atribuições do Tribunal de Contas, pois caracterizaria o assesso- ramento jurídico direto e a antecipação da apreciação destes casos pelos canais próprios e competentes, quais sejam, os processos de tomada ou prestação de contas, denúncias ou representações. Cita-se, como exemplo, os casos em que são requeridos pareceres para apreciação ou opinião prévia sobre projetos de leis, editais de licita- ção, cálculos da remuneração ou de proventos de determinado servidor público, procedimentos a serem ou não adotados para correção de irregu- laridades ou melhoria de gestão, questionamento quanto à legalidade de ato já realizado, cálculos de limites constitucionais e legais, dentre outros. Por fim, não basta que o consulente afirme que a situação formu- lada é em tese ou que retrata um caso hipotético ou factível, empre- gando expressões que o valha, pois o que deve ser considerado para a análise da situação, se concreta ou não, é todo o contexto da dúvida apresentada. máximos de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas e mantidas pelo Estado e conselhos constitucionais e legais; II - no âmbito municipal, o Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e os dirigentes máximos de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, funda- ções instituídas e mantidas pelo Município, consórcios municipais e conselhos constitucionais e legais; III - conselhos ou órgãos fiscalizadores de categorias profissionais, observada a pertinência temática e o âmbito de representação profissional; IV - as entidades que, por determinação legal, são representativas dos Poderes Executivo e Legislativo em âmbito municipal.

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