Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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39 • Divisão justa dos resultados: a possibilidade de as sobras serem dis- tribuídas proporcionalmente ao volume de trabalho realizado por cada cooperado, o que gera uma remuneração mais justa. Bem como a ideia de que as cooperativas não têm como foco o lucro, mas sim o bem-estar dos cooperados. • Benefícios fiscais: uma carga tributária reduzida em comparação a outras formas de organização, o que pode resultar em maior benefício para os cooperados. Isso se traduz em um aumento na rentabilidade do trabalho. • Gestão compartilhada: a possibilidade de, em vez de responder a patrões ou empresas que visam o lucro, o médico cooperado fazer par- te da administração e das decisões da cooperativa, influenciando direta- mente na organização do trabalho. • Fortalecimento da rede de contatos: a possibilidade do médico coo- perado integrar uma rede de profissionais, facilitando a troca de conheci- mentos, parcerias e colaboração em projetos de saúde. • Foco no paciente: a possibilidade de os médicos dedicarem mais tempo ao atendimento de qualidade, com foco no cuidado ao paciente, ao invés de metas corporativas. • Melhores condições de trabalho: a possibilidade de terem suporte administrativo e jurídico, além de ajudar na organização da agenda e na obtenção de contratos com hospitais, clínicas e planos de saúde, permi- tindo que o médico se concentre no atendimento e na prática clínica. • Apoio na negociação com planos de saúde: uma cooperativa mé- dica tem maior força na negociação com planos de saúde e outras insti- tuições, o que pode resultar emmelhores condições contratuais e valores mais justos para os serviços prestados. • Segurança jurídica e previdenciária: cooperativas frequentemente oferecem suporte jurídico e previdenciário aos cooperados, além de ga- rantir um ambiente mais estável e menos sujeito a crises econômicas e demissões, já que os profissionais são parte da empresa. • Educação e capacitação contínua: as cooperativas possuem fundo legalmente instituído para investir em programas de educação continua-

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