Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
49 Observação: não se aplica a concursos para juízes, membros doMinistério Público ou de estatais que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio, como exemplo, a Petrobrás. 4.2 Cargos em Comissão São autorizados para os casos de chefia, direção e assessoramento 30 , se tratando de cargos acessíveis sem concurso público e de exoneração imotivada. Exemplo: Diretor de Hospital. 4.3 Funções de Confiança A função de confiança, prevista no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, é uma atribuição conferida a servidores públicos para ocupar cargos de chefia, direção ou assessoramento, sem a necessidade de um processo de concurso público para sua designação. Esses cargos são restritos a servidores efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso. Por exemplo, imagine um médico que, após ser aprovado em um concurso público, tenha sido nomeado para atuar em um hospital público. Com o tempo, esse médico demonstra habilidades de liderança e gestão, sendo escolhido para ocupar a função de confiança de diretor clínico da unidade de saúde. Nesse cargo, ele exerce atividades de chefia e coordenação da equipe médica, sem que fosse necessário um novo concurso para sua nomeação à função de confiança. Sua designação foi baseada na confiança depositada pela administração, em função de sua competência técnica e perfil de liderança. Observação : a maioria das leis estaduais e municipais que estabelecem o regime jurídico único de seus servidores segue, de modo semelhante, o modelo federal. As funções de confiança, como neste exemplo, têm caráter transitório e podem ser exercidas exclusivamente por servidores que já pertencem ao quadro de pessoal da administração pública. Elas são diferentes dos cargos em comissão, que também ocupam funções 30 art.37, V, CF/88 – disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm
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