Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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73 blica (havendo omissão na fiscalização do contrato), como tomadora dos serviços, na prática, muitas vezes essa responsabilidade é negligenciada, deixando os médicos (contratados como pessoas físicas) em uma situa- ção vulnerável, sobretudo no que se refere ao recebimento dos valores devidos pelo seu trabalho. Como forma de mitigar esse impacto negativo da terceirização, faz- -se necessário tornar a regulamentação dos contratos mais efetiva, forta- lecendo a obrigação de fiscalização e punição para as empresas que des- cumprirem as cláusulas contratuais, sobretudo no que se refere ao justo e adequado pagamento dos serviços prestados às empresas terceirizadas, que na grande maioria das vezes não paga em dia os médicos contrata- dos como pessoas jurídicas (individuais) que lhes prestam o serviço tercei- rizado pela administração pública. Em suma, a terceirização no mercado de trabalho brasileiro tem efei- tos significativos nas relações de trabalho, com uma forte tendência para a contratação de pessoas jurídicas e não físicas, onde é fundamental que haja medidas para garantir a proteção e o respeito dos direitos desses tra- balhadores (contratados como PJ). 6.7 A Terceirização e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) A Constituição Federal, em seu Título VI, Capítulo II, estabelece as normas gerais sobre finanças públicas. Essas diretrizes são regulamen- tadas pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 41 , que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A Lcp n.º 101/2000, em seu artigo 1º, § 1º, tem como objetivo alcançar o equilíbrio das contas públicas. Para isso, é essencial que os responsáveis pela gestão fiscal sigam rigorosamente as diretrizes estabelecidas. São necessárias ações planejadas e transparentes, além da gestão dos riscos nas contas públicas. Esse gerenciamento envolve o estabelecimento e cumprimento de metas orçamentárias e financeiras, com controle rigo- roso das receitas e despesas em todas as esferas do governo. Quanto à transparência na gestão fiscal, o artigo 48 desta Lei destaca os seguintes instrumentos: 41 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

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