Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
76 riscos ao equilíbrio fiscal do ente federativo, cumprindo ao Congresso Nacional sopesá-los com a realidade da assistência à saúde e a necessidade de prestação desses serviços à sociedade, bem como avaliar a oportunidade e a conveniência de legislar sobre a matéria, de forma a inserir ou não no cômputo de apuração dos limites previstos no art.19 da Lei Complementar 101/2000, as despesas com pessoal dessas organizações. Dessa forma, entende-se que as despesas com contratação de orga- nizações sociais não devem ser computadas para finalidade do art. 19 da LRF, ou seja, não contam como despesas de pessoal para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal. Assim, os órgãos de controle devem verificar se esse tipo de ter- ceirização não foi um subterfúgio para extrapolação dos limites de gastos com pessoal, pois esse tipo de terceirização, assim como todas as demais, deve sempre ser baseada no interesse público e nunca em uma conveniência administrativa. 6.8 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos Contratos de Ter- ceirização A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 4 2 trouxe novas exi- gências para o tratamento de dados pessoais, destacando a transparên- cia e segurança. Aplicável tanto ao setor privado quanto à administração pública, a LGPD busca proteger direitos fundamentais e regular a coleta e uso de dados. A administração pública deve seguir os princípios da LGPD, como fi- nalidade, adequação e segurança, e está sujeita às suas normas, assim como as empresas terceirizadas. Estas atuam como operadoras de dados, enquanto a administração é o controlador, responsável pelo cumprimen- to da lei. Os contratos de terceirização devem incluir cláusulas específicas so- bre proteção de dados. Em serviços de saúde, os dados são considerados sensíveis, exigindo maior proteção. A transparência no tratamento dos da- dos e a informação aos titulares sobre seus direitos são essenciais. 42 Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
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