Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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91 dos recursos necessários, assegurando que a despesa seja coberta pelo orçamento disponível antes da abertura do certame. Sem essa reserva, a realização da licitação não é permitida, de acordo com a legislação orça- mentária. Por exemplo, se a contratação de serviços médicos for estimada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a administração deve garantir que essa quantia esteja comprometida no orçamento, formalizando a reserva através de um pré-empenho que assegure que haverá recursos orçamentários disponíveis para empenho em caso de a contratação vir a ser efetivada. Com todas as etapas anteriores cumpridas, a administração pode proceder à elaboração do edital de licitação, que deve incluir, entre outras informações, a previsão dos recursos orçamentários, a dotação orçamen- tária e a descrição detalhada do objeto da contratação. Finalmente, após a escolha do vencedor, haverá adjudicação e ho- mologação do certame licitatório e, consequentemente, a emissão do empenho respectivo e a assinatura do contrato. Durante a execução do contrato, o gestor e o fiscal de contrato devem monitorar a execução or- çamentária e provocar a administração sempre que verificarem a sobra ou a escassez de recursos orçamentários, solicitando inclusive aditivos de acréscimo ou supressão, sempre que houver necessidade. Assim, o processo orçamentário para a instrução de um certame li- citatório e acompanhamento da execução orçamentária sob a Lei n.º 14.133/2021 é um conjunto de etapas interligadas que asseguram a correta utilização dos recursos públicos, garantindo que as contratações sejam realizadas de forma eficiente, transparente e alinhada às necessidades da administração pública e da sociedade. 7.7 Edital A fase externa de um processo licitatório tem início com a divulgação do edital, documento essencial que rege as regras da licitação. No caso de terceirização de serviços médicos na saúde pública, o edital será elaborado após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da análise de riscos e do Termo de Referência (TR) . Esse documento pre-

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