Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

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98 Por exemplo, na área de terceirização de serviços médicos , um hospital público poderia utilizar o PMI para receber propostas de startups que desenvolvem tecnologias inovadoras para Telemedicina. A startup poderia apresentar um projeto que demonstrasse como sua plataforma pode melhorar o atendimento remoto, reduzindo filas e otimizando a alocação de recursos. Se o projeto for aprovado, o hospital poderá, então, decidir abrir uma licitação para a implementação do sistema, com o pagamento sendo feito pela empresa vencedora, caso a licitação ocorra. Essa nova abordagem permite que a administração pública não apenas capte inovações do setor privado, mas também fomente um ambientemaisdinâmicoecolaborativo,estimulandoodesenvolvimento de soluções que atendam efetivamente às necessidades da sociedade. 7.12 Consórcios Os consórcios são contratos pelo quais duas ou mais entidades (singulares ou coletivas) que exercem uma atividade econômica, se obrigam, entre si e de forma consorciada, a realizar certas atividades ou efetuar determinadas contribuições, visando determinado fim como a realização de atos materiais ou jurídicos preparatórios e uma atividade, a execução de determinado empreendimento, o fornecimento a terceiros de bens iguais ou complementares produzidos por cada um dos consor- ciados, que possam ser repartidos em espécie entre os consorciados. Os consórcios podem ser na área privada ou pública: • Consórcio na área privada: apresenta-se como uma modalidade de acesso a crédito que, assim como os princípios do corporativismo, une pessoas comobjetivos em comum. Pode-se afigurar partícipes nesse caso as pessoas físicas e jurídicas que se unem para criar um fundo conjunto. • Consórcio público: consórcio público é a entidade pública sem fins lucrativos instituída por dois ou mais entes federados para a consecução de competências públicas por eles descentralizadas por lei. Pode ser insti- tuído como uma autarquia interfederativa: a associação pública; ou como pessoa jurídica de direito privado. Está previsto no art. 241 da Constituição Federal e disciplinado, em nível nacional, pela Lei n.º 11.107 , de 6 de abril de

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