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DA SUA CONTA – Ano 4 – Edição 45 – dezembro de 2011 – Tribunal de Contas de Mato Grosso
2
– Instrumento de Cidadania
Responsabilização do controlador interno perante os TCs
artigo
O
controle interno na ad-
ministração
pública,
apesar ser uma exigên-
cia constitucional e legal, previs-
to no art. 74 da CF/88 e no art. 76
da Lei 4.320/64, respectivamente,
e consolidado pelo art. 59 da LC
n° 101/2000, ainda é uma ativida-
de pouco compreendida pelos
gestores, servidores e autori-
dades públicas, especialmente
quanto à sua importância e res-
ponsabilidade. Porém, a impor-
tância e relevância do controle
interno é tão significativa para
Administração Pública que o le-
gislador estadual consignou, no
art. 10, da LC nº 269/2009, que a
“falta de instituição e manuten-
ção do sistema de controle inter-
no poderá ensejar a irregulari-
dade das contas e/ou a emissão
de parecer prévio contrário” à
Isaías Lopes Da Cunha
*
corpo deliberativo
presidente
Valter Albano da Silva
vice
-
presidente
Antonio Joaquim
corregedor
geral
José Carlos Novelli
ouvidor
geral
Alencar Soares Filho
conselheiros
Humberto Bosaipo
Waldir Júlio Teis
Domingos Neto
auditores
substitutos
de
conselheiros
Luiz Henrique Lima
Isaías Lopes da Cunha
Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira
João Batista de Camargo Junior
Jaqueline Jacobsen Marques
Moisés Maciel
Ronaldo Ribeiro de Oliveira
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
procurador
geral
de
contas
Alisson Carvalho de Alencar
procurador
geral
substituto
Getúlio Velasco Moreira Filho
procuradores
de
contas
Gustavo Coelho Deschamps
William de Almeida Brito Júnior
SECRETÁRIO DE GESTÃO
Flávio Vieira
EDIÇÃO
assessoria
especial
de
comunicação
coordenação
: Dora Lemes
gerência
de
jornalismo
: Américo Corrêa
equipe
: Josana Salles e Tábata Almeida
estagiárias
: Angie Saggin e Andhressa Barboza
gerência de
comunicação
interna
: Janayna Cajueiro
gerência
de
publicidade
: Doriane Miloch
equipe
: Fabiane Mello e Rodrigo Canellas
fotografia
: Marcos Bergamasco e Jocil Serra
(Agência Phocus)
Produção Editorial
edição
:Américo Corrêa, Janayna Cajueiro e Josana Salles
editoração eletrônica
: Doriane Miloch
(65) 3613-7559 / Fax: (65) 3613-7558
imprensa@tce.mt.gov.br
impressão
: Gráfica Millenium
tiragem
: 2.500 exemplares
serviços
Quando deverá ser en-
caminhada ao TCE a
declaração de bens dos
gestores públicos?
No
prazo de 15 dias, contados
da posse ou do término do
mandato. O gestor deverá
remeter ao TCE sua decla-
ração de bens, observando
os critérios estabelecidos
na publicação Manual de
Orientação para Remessa
de Documentos do TCE.
editorial
José Carlos Novelli
assume Presidência
dia 2 de janeiro
O conselheiro José Carlos
Novelli será empossado no
cargo de presidente do Tribunal
de Contas do Estado de Mato
Grosso, biênio 2012-2013, em
solenidade a ser realizada no
Centro de Eventos do Pantanal,
no dia 2 de janeiro, às 17h. Os
conselheiros Alencar Soares
e Antonio Joaquim também
serão empossados vice-
presidente e corregedor geral,
respectivamente.
curtas
*
Auditor Substituto de Conselheiro
do Tribunal de Contas de MT
ilcunha@tce.mt.gov.br
aprovação das contas dos admi-
nistradores públicos.
Nesse contexto, o TCE-MT
tem acompanhado e orientado
o processo de implantação do
Sistema de Controle Interno por
meio do Sistema Aplic, de audi-
toria in loco, de capacitação téc-
nica e das decisões do Tribunal
Pleno, inclusive, com aprovação
da Classificação de Irregulari-
dades (RN 17/2010), onde regis-
tra-se seis hipóteses de irregu-
laridades relativas ao controle
interno. Não obstante, observa-
-se nas recentes decisões do
TCE-MT a imputação de res-
ponsabilidade ao controlador
interno pela ausência de nor-
matização das rotinas internas
e procedimentos de controle do
Sistema de Controle Interno e/
ou ineficiência dos procedimen-
tos de controle dos sistemas ad-
ministrativos em descompasso
com as normas constitucionais
reguladoras de sua jurisdição e
competências.
No âmbito da administra-
ção pública estadual, o servidor
público responde civil, penal e
administrativamente pelo exer-
cício irregular de suas atribui-
ções, nos termos do art. 148, da
LC 04/90. A responsabilidade
administrativa ou funcional do
controlador é apurada no âmbi-
to do órgão ou entidade na qual
possui vinculo jurídico, median-
te instauração de procedimento
administrativo disciplinar. Por
outro lado, em artigo anterior
frisei que “estão sujeitos ao jul-
gamento de contas perante o
TCE e, por via reflexa, às sanções
previstas em lei, (i) os adminis-
tradores, (ii) os demais respon-
sáveis por dinheiros, bens e va-
lores públicos e (iii) aqueles que
derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que re-
sulte prejuízo ao erário” (Da Sua
Conta, ed. Nº 42/2011).
No entanto, para a indivi-
dualização da responsabilidade
dos demais agentes públicos que
deram causa a irregularidade
é necessário a comprovação de
sua conduta irregular, do nexo
de causalidade, do dano e de
sua culpabilidade. Nessa sea-
ra, controlador interno somente
poderá ser responsabilizado se
(i) ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ile-
galidade não comunicar ao Tri-
bunal de Contas (art. 74, §1º, CF)
e (ii) der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário, tendo
em vista que ele não é gestor ou
responsável por contas, pois não
pratica atos de gestão sujeito à
sua jurisdição e fiscalização.
O
s números compro-
vam: a cada ano, o
Tribunal de Con-
tas de Mato Grosso amplia
consideravelmente a sua
atuação. Se se comparar os
anos de 2008 e 2011, perce-
be-se um crescimento de
mais de 100% no número de
decisões, metade delas re-
sultante de julgamentos em
plenário. Além disso, nos
últimos três anos, o TCE-
-MT vem julgando 100%
dos processos de contas
anuais do exercício anterior.
Em 2011, os números
também comprovam que
a celeridade, a qualidade e
a efetividade têm relação
direta com o planejamento
estratégico e o modelo de
administração
gerencial
adotado.
Esta edição do Jornal Da
Sua Conta oferece aos leito-
res uma entrevista especial
com o conselheiro presi-
dente Valter Albano, prin-
cipal formulador do Plano
Estratégico 2006-2011 e do
Plano 2012-2017 do Tribunal
de Contas. Informa ainda
sobre a eleição de três
membros do Tribu-
nal de Contas de
MT para a dire-
toria da Atricon
e do Instituto
de Estudos Rui
Barbosa.
Plano Estratégico
2010-2011
Os resultados alcançados pelo
Tribunal durante o biênio
2010-2011 foram apresentados
em reunião realizada no dia
14 de dezembro, no Espaço
Cultural “Liu Arruda”.