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DA SUA CONTA – Ano 4 – Edição 45 – dezembro de 2011 – Tribunal de Contas de Mato Grosso
Instrumento de Cidadania –
Resolução Normativa 15/2011
Implanta a avaliação de resultados de políticas de
segurança pública.
Os resultados das políticas na área de segurança pública serão
considerados nas contas anuais de governo e avaliados os resulta-
dos oficiais e públicos para os indicadores: Taxa de Violência Letal
Intencional,, Taxa de Violência Letal Não Intencional no Trânsito,
Taxa de Crimes Contra o Patrimônio, Taxa de Crimes contra o Patri-
mônio (Veículos), Taxa de Morte por Agressão contra a Mulher, Taxa
de Morte por Agressão Contra a Criança e o Adolescente(0 a 14 anos)
e Taxa de Morte por agressão Contra o Jovem de 15 a 29 anos.
O esforço do gestor para o aperfeiçoamento dos resultados de
políticas de segurança pública será objeto de julgamento nas con-
tas anuais de gestão dos administradores e demais responsáveis
pela área respectiva, a partir da competência 2012. O TCE dará am-
pla divulgação aos resultados, em estímulo ao controle social.
Resolução Normativa 10/2011
Manual de Procedimentos de auditoria em obras de
edificações destinadas a instituições de ensino.
Estabelece critérios para auditoria em procedimentos licitató-
rios, obras em andamento, obras concluídas, obras já entregues e
obras paralisadas.
Na fase de licitação, o trabalho de auditoria deve ser concluído
com o certame ainda em andamento, visando possibilitar uma de-
cisão do TCE-MT em tempo hábil de se impedir contratações pre-
judiciais ao Estado.
Nas auditorias em obras em andamento a atuação do TCE vai
priorizar os empreendimentos que responderem juntos, por no mí-
nimo, 50% do montante investido em obras por cada órgão auditado.
Nas auditorias em obras paralisadas devem ser selecionadas
todas as obras que estejam paralisadas, independentemente de ha-
ver documento formalizando tal situação.
Resolução Normativa 12/2011
As Normas de Auditoria Governamental (NAGs) definem os
princípios básicos que devem reger as atividades de auditoria gover-
namental dos Tribunais de Contas brasileiros, fornecendo subsídios
que permitam determinar os procedimentos e as práticas de plane-
jamento, execução das auditorias e na elaboração dos relatórios.
Esses princípios são aplicáveis às auditorias contábil, orçamen-
tária, financeira, patrimonial e de cumprimento legal das contas
públicas, bem como, às de natureza operacional, nos enfoques da
economicidade, eficácia, eficiência, efetividade e equidade.
Baseiam-se nas práticas e normas internacionais e brasileiras
de contabilidade.
Tais normas foram adaptadas para refletirem a experiência
prática do setor público, as obrigações constitucionais e legais,
bem como as responsabilidades específicas dos Tribunais de Con-
tas do Brasil.
Resolução
Normativa
17/2011
Altera o artigo 3º da
Resolução Normativa
16/2008 do TCE-MT –
que estabelece regras
para remessa eletrônica
de informações pelas
unidades gestoras,
por meio do Sistema
de Auditoria Pública
Informatizada de Contas -
APLIC.
As mudanças resultaram
de entendimento entre o Tri-
bunal de Contas e a Associação
Mato-grossense dos Municípios
– AMM, durante reuniões rea-
lizadas nos dias 24 e 25 de no-
vembro, ocasião em que foram
discutidos os ajustes no siste-
ma APLIC para 2012. Acesse o
inteiro teor dessa resolução no
Portal do TCE-MT (Legislação,
Legislação do TCE, Resoluções
Normativas).
Resolução
Normativa
19/2011
Trata de Nota Técnica
elaborada pela Consultoria
Técnica do TCE,
dispondo sobre os
requisitos para
aplicação de recursos
previdenciários em
títulos públicos e a
uniformização de
procedimentos de
controle.
A nota técnica foi elaborada
com o objetivo de prestar orienta-
ção pedagógica aos jurisdiciona-
dos, visando promover a eficiên-
cia na Administração Pública. A
normativa estabelece requisitos e
critérios que devem ser adotados
pelos Regimes Próprios de Previ-
dência Social (RPPS), na aplica-
ção de recursos previdenciários
em títulos públicos federais.
Resolução Normativa 14/2011
Trata do “Relatório Técnico: Aspectos conceituais,
metodológicos e resultados” que orientará a avaliação
de resultados de políticas públicas de renda do Estado e
municípios de Mato Grosso.
Com base no relatório técnico que orientará a melhor meto-
dologia a ser aplicada, o TCE fará a avaliação dos resultados dos
indicadores descritos e será implantada gradativamente. Os indi-
cadores utilizados na análise técnica visando o aperfeiçoamento
dos resultados das políticas públicas de renda são: Receita Públi-
ca, Gasto Social, Renda Pessoal, Pobreza e Desigualdade, tabela de
Renda final do IPP, além do relatório final produzido pelo TCE.
Resolução Normativa 13/2011
Aprova a atualização dos resultados de políticas
públicas nas áreas de educação e saúde
Os resultados das políticas públicas nas áreas de educação e
saúde são avaliados desde 2008 e essa normativa atualiza os indi-
cadores. Os resultados são considerados nas contas anuais de go-
verno, para fins de emissão de alertas e recomendações. Nas contas
anuais de gestão são avaliadas, para fins de julgamento dos res-
ponsáveis pelas respectivas áreas, as ações executadas para a me-
lhoria dos resultados.