BJ Consolidado - Junho 2020
Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 103 da pelo orçamento. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 539/2018- TP. Julgado em 26/11/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/12/2018. Processo nº 18.348-2 /2018 ) . Pessoal. Remuneração. Revisão Geral Anual. Vin- culação a índice federal de correção monetária. Requisitos para concessão. 1. O índice de Revisão Geral Anual adotado pelo Estado e municípios não pode se vincular a índi- ce federal de correção monetária, o que afeta de forma grave a autonomia e a capacidade desses entes federativos de se auto organizarem, além de afrontar o princípio da autonomia orçamentária e financeira. 2. A fixação do índice de Revisão Geral Anual deve levar em conta, entre outros fatores, o incremento da receita corrente líquida em relação ao exercí- cio anterior e a real capacidade financeira do ente federativo de cumprir com suas obrigações cons- titucionais, legais e contratuais. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 539/2018- TP. Julgado em 26/11/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/12/2018. Processo nº 18.348-2/2018 ) . Pessoal. Remuneração. Concessão de RGA e de rea- justes de vencimentos por progressão de carreira. Prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro. 1. Para a concessão de Revisão Geral Anual (RGA), não é obrigatória, ainda que recomendável, a re- alização de prévio estudo de impacto orçamentá- rio-financeiro previsto no art. 16, I, c/c art. 17, § 1º, da LRF, por conta da exceção prevista no § 6º do art. 17 da mesma LRF e tendo em vista que a RGA não representa aumento real, mas recomposição do poder aquisitivo do servidor; não afastando, no entanto, para a sua concessão, a obrigatoriedade de programação orçamentária e de observância aos limites da despesa com pessoal. 2. É obrigatória a realização de prévio estudo de im- pacto orçamentário-financeiro para a concessão de reajustes de vencimentos decorrentes de pro- gressão de carreira dos servidores públicos, visto que caracteriza despesa de caráter continuado que demanda o cumprimento, não só do regra- mento insculpido no inciso I do art. 16, c/c § 1º do art. 17, da LRF, como também das exigências do art. 169, § 1º, II, da CF/88, c/c inciso II do art. 16, e § 2° do art. 17, ambos da LRF. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conse- lheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 487/2018-TP. Julgado em 23/10/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 01/11/2018. Processo nº 32.747-6/2017 ) . Pessoal. Remuneração. Valores salariais recebidos de boa-fé. Erro exclusivo da Administração. Com fundamento na presunção de legalidade do ato administrativo e no caráter alimentar das parcelas salariais, não cabe devolução de valores salariais recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando há erro evidenciado e exclu- sivo da Administração, que não tenha efetuado o desconto desses valores em folha de pagamento. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 7/2018- SC. Julgado em 11/04/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 02/05/2018. Processo nº 21.837-5/2016 ) . Pessoal. Remuneração. Reajuste de vencimentos a categorias específicas. 1. É possível a concessão de reajuste de vencimentos a categorias funcionais específicas, desde que au- torizada por lei, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e que haja comprovação de capa- cidade orçamentária, financeira e fiscal. 2. Diferentemente da Revisão Geral Anual – RGA (art. 37, X, CF/1988), que se destina à reposição de perdas inflacionárias ocorridas em lapso anual anterior, o “reajuste” configura aumento real de vencimentos, não vinculado à correção de perdas inflacionarias, podendo ser concedido a determi- nados cargos ou categorias funcionais específicas. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Domingos Neto. Acórdão n° 189/2017-TP. Julgado em 09/05/2017. Publicado no DOC/TCE-MT 16/05/2017. Proces- so n° 15.850-0/2016 ) .
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