BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

104 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Pessoal. Remuneração. Pagamento de horas ex- tras. Requisitos. É ilegítimo o pagamento de horas extras sem o efetivo controle de horários (controle de ponto), tendo em vista a necessidade de comprovação da realização da sobrejorna- da. A concessão de horas extraordinárias somente é pos- sível quando se justificar por necessidades excepcionais e temporárias do serviço, observadas as demais condições da legislação que disciplina a matéria em cada ente. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conse- lheiro Domingos Neto. Acórdão nº 7/2017-SC. Julgado em 26/04/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 05/05/2017. Processo nº 19.216-3/2016 ) . Pessoal. Servidores Estabilizados. Incorporação de remuneração pelo exercício de cargo em comissão. O servidor estabilizado nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não faz jus à incorporação de remuneração pelo exercício de cargo em comissão, tendo em vista que somente goza do direito à es- tabilidade e não possui direito adquirido ao regime jurídico dos servidores públicos efetivos, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). (Agravo. Relator: Conselheiro Antonio Joaquim. Deci- são Administrativa nº 16/2016-TP. Julgada em 20/12/2016. Publicada no DOC/TCE-MT em 11/01/2017. Processo nº 22.487-1/2013 ) . Pessoal. Remuneração. Pagamentos indevidos re- cebidos de boa-fé. Erro exclusivo da administração. O servidor público que recebe, de boa-fé, verbas re- muneratórias a maior, está dispensado da devolução dos valores percebidos, na situação em que o pagamento in- devido tenha se dado em decorrência de erro exclusivo da administração ao fazer interpretação equivocada da lei concessória, e quando não haja influência do servidor para concessão da vantagem impugnada. (Representação de Natureza Externa. Relator: Conselhei- ro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 443/2015- TP. Julgado em 03/03/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/03/2015. Processo nº 27.573-5/2013 ) . Pessoal. Remuneração. Horas extras. Agentes pú- blicos ocupantes de cargo em comissão ou de fun- ção de confiança. É vedado o pagamento de horas extras a agentes pú- blicos ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, sob pena de ressarcimento ao erário do valor corrigido pelo agente que deu causa ao pagamento inde- vido, tendo em vista a vedação expressa em lei local e que o desempenho dessas funções não comportam a subordi- nação ao regime fixo de horas, pelo caráter de confiança existente nesse tipo de relação. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão nº 1.382/2014-TP. Julgado em 12/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/08/2014. Processo nº 7.317-2/2013 ) . Pessoal. Remuneração. Retenção para ressarcimen- to ao erário. Limite percentual. A retenção mensal na remuneração do servidor, para cumprir o pagamento de valores referentes a ressarcimen- tos ao erário impostos pelo Tribunal de Contas, deve aten- der ao limite percentual de desconto mensal previsto na Lei Federal nº 10.820/2003. (Embargos de Declaração. Relatora: Conselheira Substi- tuta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 561/2014-TP. Julgado em 18/03/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 01/04/2014. Processo nº 11.775-7/2012 ) . 13.15. SERVIÇOS DE TERCEIROS Pessoal. Teto constitucional. Valores pagos por serviços médicos terceirizados prestados no PSF. Os valores pagos aos profissionais da área médica pela prestação de serviços no Programa Saúde da Família – PSF, com base em contratações decorrentes de processo licitató- rio, não estão adstritos ao limite (teto) imposto pela regra do inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal, por se tratar de contraprestação de serviços sem vínculo de natu- reza trabalhista com o município. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Valter Albano. Acórdão nº 1.289/2014-TP. Julgado em 08/07/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/07/2014. Processo nº 7.568-0/2013 ) .

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