BJ Consolidado - Junho 2020
Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 105 14. PLANEJAMENTO 14.1. PRAZOS PARA ENVIO DE PEÇAS DE PLANE- JAMENTO Planejamento. Projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). Prazos. Possibilidade de previsão em leis orgânicas. Embora o art. 35, § 2º, do ADCT da Constituição da Re- pública estabeleça prazos para o encaminhamento e san- ção dos projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no âmbito da União Federal, tais prazos devem ser aplicáveis aos Municípios somente se estes entes não fixarem outros próprios em suas leis orgânicas, tendo em vista a sua com- petência legislativa complementar. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Subs- tituto Isaías Lopes. Parecer Prévio nº 80/2017-TP. Julgado em 14/11/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 30/11/2017. Processo nº 25.881-4/2015 ) . 14.2. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) Planejamento. LOA. Dotação específica para con- selhos municipais. A Administração Municipal deve prever, na Lei Orça- mentária Anual – LOA, dotação específica e suficiente para o efetivo e regular funcionamento dos conselhos mu- nicipais, destinada à sua manutenção e a garantir infra- estrutura e local adequado, lhes assegurando autonomia e independência para realizar atividades de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas a se- rem implementadas nas respectivas áreas. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Subs- tituto Isaías Lopes da Cunha. Parecer Prévio nº 67/2018-TP. Julgado em 04/12/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 07/02/2019. Processo nº 7.545-0/2017 ) . Planejamento. Orçamento. LOA. Inclusão de novos projetos. Obras paralisadas/inacabadas. Aplicação do art. 45 da LRF. É vedado incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) novos projetos de obras públicas quando há ainda obras parali- sadas/inacabadas, em observância ao art. 45 da LRF. Com- pete aos gestores públicos estabelecer sistemáticas orça- mentárias, financeiras e operacionais que sejam capazes de garantir que, antes da inclusão de nova obra no orçamento anual, estarão adequadamente atendidos todos os projetos em andamento e todas as despesas de conservação do patrimônio público. (Contas de Governo do Estado. Relator: Conselheiro Substituto João Batista Camargo. Parecer Prévio nº 3/2018- TP. Julgado em 18/06/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/06/2018. Processo nº 8.171-0/2018 ) . Planejamento. LOA. Reserva de Contingência. Re- manejamentos, transposição e transferência de créditos ou recursos. Princípio da exclusividade. As previsões, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de des- tinação e forma de utilização da Reserva de Contingência; bem como de autorizações para remanejamentos, trans- posições ou transferências de créditos orçamentários ou recursos financeiros, contrariam o princípio orçamentário constitucional da exclusividade (art. 165, § 8º), por caracte- rizarem matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Subs- tituto Isaías Lopes da Cunha. Parecer Prévio nº 129/2017- TP. Julgado em 15/12/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/01/2018. Processo nº 25.884-9/2015 ) . Planejamento. Orçamento Anual. Inclusão ou exe- cução de novos programas. Compatibilidade com o PPA e a LDO. É vedada a execução ou inclusão em Orçamento Anual, na LOA ou por créditos adicionais, de programas e ações não existentes no PPA e na LDO, tendo em vista a necessi- dade de compatibilidade programática entre as peças de planejamento (art. 165, § 7º, da CF/1988 e art. 5º, caput, da LRF). (Contas Anuais de Governo. Relatora: Conselheira Subs- tituta Jaqueline Jacobsen. Parecer Prévio nº 70/2017- TP. Julgado em 14/11/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 30/11/2017. Processo nº 8.443-3 /2016 ) . Planejamento. LOA. Remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias. A autorização prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA para remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias fere o princípio constitucional da exclusividade (art. 165, § 8º), por se tratar de dispositivo
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