BJ Consolidado - Junho 2020
Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 111 Prestação de Contas. Convênio. Intempestividade. Multa. A apresentação intempestiva de prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênio, restando compro- vada a efetiva aplicação dos recursos e o atendimento às demais cláusulas conveniais, não será considerada irregu- lar, no entanto, o atraso no dever de prestação de contas enseja a aplicação pedagógica de multa. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Val- ter Albano. Acórdão n° 16/2017-SC. Julgado em 17/05/2017. Publicado no DOC/TCE/MT em 26/05/2017. Processo n° 13.834-7/2015 ) . 15.4. CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E OU- TRAS FORMAS DE REPASSE Prestação de Contas. Concessão de auxílio finan- ceiro. Intempestividade. Multa. A prestação de contas de recursos repassados pela Administração por meio de concessão de auxílio, mesmo que intempestiva, em que as provas documentais atestam que os respectivos recursos foram efetivamente aplicados na execução do objeto pactuado, deverá ser aceita, sem aplicação de ressarcimento ao erário, não se eximindo o infrator da incidência de multa e outras penalidades. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 1/2019- SC. Julgado em 03/04/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 22/04/2019. Processo nº 22.899-0/2017 ) . Prestação de Contas. Concessão de Auxílio. Pres- tação omissa ou incompleta. A prestação de contas omissa ou incompleta de Con- cessão de Auxílio ou instrumento congênere enseja, ao agente responsável, a obrigação de devolver, com recursos próprios, o valor do dano causado ao erário, corrigido e atualizado nos termos da legislação, e, ainda, a aplicação de sanção pecuniária sobre o valor do dano. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Subs- tituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 112/2018- SC. Julgado em 22/11/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 05/12/2018. Processo nº 2 2.585-1/2017 ) . Prestação de Contas. Termo de Concessão e Auxílio à pesquisa. Omissão na prestação de contas. A omissão na prestação de contas de recursos públicos recebidos por Termo de Concessão e Auxílio a projetos de pesquisa implica no ressarcimento ao erário, com valores atualizados monetariamente a partir da data do fato ge- rador, e em aplicação de multa ao representante legal da empresa beneficiária. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Subs- tituto Moisés Maciel. Acórdão nº 233/2018 – TP. Julgado em 20/06/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 05/07/2018. Processo nº 23.012-0 /2016 ) . Prestação de Contas. Projeto cultural. Intempes- tividade. Baixa escolaridade do beneficiário. Res- ponsabilidade. A baixa escolaridade de pessoa beneficiária de recur- sos públicos para execução de projeto cultural, alegada por apenas saber ler e escrever, por si só não se revela argumento capaz de elidir sua responsabilidade por atraso ou omissão na prestação de contas dos valores recebidos dentro do prazo legal, podendo implicar na aplicação de sanções legais e/ou na obrigação de restituição ao erário. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Subs- tituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 30/2017-PC. Julgado em 12/12/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 23/01/2018. Processo nº 4.173-4/2015 ) . Prestação de Contas. Concessão de auxílio finan- ceiro. Intempestividade. Multa por atraso. Sanção por não acompanhamento e fiscalização. 1. A intempestividade na prestação de contas de au- xílio financeiro, recebido por particulares, à Admi- nistração concedente, por si só, não implica em irregularidade das contas quando ocorrer a devida aplicação dos recursos no objeto pactuado, mas enseja a imputação de multa àquele que prestou as contas além dos prazos definidos pelo ajuste e/ou pela legislação de regência. 2. Na concessão de auxílios financeiros a particula- res, a Administração deve acompanhar e fiscalizar a execução do respectivo instrumento colaborati- vo e do seu objeto. Os responsáveis que venham a quedar-se inertes nessa obrigação poderão ser sancionados pelo TCE-MT.
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