BJ Consolidado - Junho 2020
112 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 322/2017- TP. Julgado em 01/08/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 14/08/2017. Processo nº 15.463-6/2015 ) . Prestação de Contas. Contrato de Fomento. Com- provantes idôneos. Nexo de causalidade entre re- curso recebido e despesa. Possíveis determinações do Tribunal de Contas. A ausência de demonstração, por meio de comprovan- tes idôneos, do nexo causal entre o recurso recebido e a despesa realizada na execução de Contrato de Fomento por parceiro recebedor de recursos da Administração Pública, implica em respectiva prestação de contas irregular dos valores transferidos, sob pena de o Tribunal de Contas de- terminar: a) ressarcimento do dano ao erário, com valores corrigidos a partir da data de recebimento; b) aplicação de multa sobre o valor do dano apurado; c) inabilitação para receber benefícios junto ao órgão transferidor; e d) registro em cadastro de inadimplentes do órgão transferidor, em caso de não cumprimento do prazo para o devido ressar- cimento. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão nº 111/2016-PC. Julgado em 06/12/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 20/01/2017. Processo nº 9.654-7/2014 ) . 15.5. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Prestação de Contas. LRF. Audiências públicas qua- drimestrais. Comprovação de realização. A comprovação, pelo Poder Executivo municipal, da rea- lização de audiências públicas quadrimestrais, nas quais se demonstra e avalia o cumprimento das metas fiscais, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, deve ser feita por meio das respectivas atas das sessões realizadas. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro José Carlos Novelli. Parecer Prévio nº 56/2015-TP. Julgado em 18/08/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 08/09/2015. Processo nº 3.582-3/2014 ) . 15.6. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Prestação de Contas. Tomada de Contas Especial. Dispensa de instauração. Adoção de outras me- didas. A dispensa de instauração de Tomada de Contas Espe- cial, tendo como base valor mínimo de alçada para instau- ração estabelecido por Resolução Normativa do Tribunal de Contas, não exime a autoridade competente de adotar as medidas administrativas necessárias ou as medidas judi- ciais e extrajudiciais cabíveis à caracterização ou elisão do dano e ao ressarcimento ao erário. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 68/2019- SC. Julgado em 01/08/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 02/09/2019. Processo nº 32.533-3/2018 ) . Prestação de Contas. Tomada de Contas Especial. Omissão do dever de prestar contas em convênios ou instrumentos congêneres. Sanções. A omissão ao dever legal de prestar contas, nos casos de recursos públicos transferidos a particulares por meio de convênios ou instrumentos congêneres, constatada nos processos de Tomada de Contas Especial julgados pelo Tri- bunal de Contas, sujeita o responsável ao ressarcimento in- tegral do dano apurado e à inabilitação para receber novos recursos, bem como à aplicação das sanções previstas no artigo 287 da Resolução Normativa nº 17/2010 do TCE-MT. (Tomada de Contas Especial. Relatora: Conselheira Subs- tituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 266/2015-SC. Julgado em 10/12/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/01/2016. Processo nº 12.815-5/2015 ) . Prestação de Contas. Tomada de Contas Especial. Fase interna. Caráter investigatório. A fase interna da Tomada de Contas Especial não é meramente investigatória, visto que nessa fase a Admi- nistração deve quantificar o dano ao erário, identificar os responsáveis e comprovar que estes foram notificados para recolhimento dos valores apurados ou para apresentarem defesa, possibilitando o exercício do contraditório e da am- pla defesa, sob pena de nulidade do respectivo processo. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Valter Albano. Acórdão nº 982/2015-TP. Julgado em 24/03/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 06/04/2015. Processo nº 21.554-6/2010 ) .
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=