BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

122 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 (Denúncia. Relator: Conselheiro Sérgio Ricardo. Acór- dão nº 726/2014-TP. Julgado em 01/04/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 15/04/2014. Processo nº 20.395-5/2013 ) . 17.3. CITAÇÃO Processual. Citação. Servidores. Meio eletrônico. Edital. Revelia. 1. A citação pode ser enviada por meio eletrônico, em situações que a pessoa citada componha o quadro de servidores de algum órgão fiscalizado pelo Tribunal de Contas (art. 258, inciso III, Reso- lução 14/2007). 2. Após citação eletrônica, esgotado o prazo para apresentação de defesa, a nova citação será rea- lizada por edital e publicada no Diário Oficial de Contas do TCE/MT. 3. Após o decurso do prazo da citação por edital, sem a manifestação do interessado, será decreta- da a sua revelia para todos os efeitos (art. 140, § 1º, Resolução 14/2007). (Recurso de Agravo. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão 20/2020-PC. Julgado em 20/05/2020. Processo nº 29.184-6/2019 ) . Processual. Citação. Edital. Exaurimento das mo- dalidades de comunicação de atos. 1. A Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE-MT preveem a possibilidade de citação por edital, so- bretudo na hipótese em que a citação por ofício não obtenha êxito. 2. O Regimento Interno não estipula, em nenhum de seus dispositivos, que deva haver o exaurimento das outras modalidades de comunicação dos atos para, só então, ser realizada por edital. (Pedido de Rescisão. Relator: Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Revisor: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 531/2019-TP. Julgado em 14/08/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 27/08/2019. Processo nº 26.913-1/2018 ) . Processual. Citação. Via postal ou via edital. Nuli- dade de atos posteriores à citação inválida. 1. A citação em processo de contas deve ser reali- zada inicialmente pela via postal, mediante ofí- cio registrado com aviso de recebimento, o qual deve ser assinado diretamente pelo interessado, nos termos do artigo 257, II, c/c artigo 258, II, da Resolução nº 14/2007 do TCE-MT. Na situação em que o interessado não possuir mais vínculo com a Administração, o ofício deve ser encaminhado para o seu endereço residencial. 2. A citação via edital é medida excepcional que só pode ser adotada depois de esgotados todos os meios de localização da parte interessada. 3. A citação inválida, reconhecida a qualquer tempo, implica em nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados a partir dela. (Pedido de Nulidade – Contas Anuais de Gestão. Rela- tor: Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acór- dão nº 322/2018-TP. Julgado em 14/08/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 06/09/2018. Processo nº 13.112-1/2012 ) . Processual. Vício de citação. Cerceamento de de- fesa. Nulidade de multa. A constatação de vício na citação de ex-gestor (recorren- te) nos autos de processo de Representação de Natureza Interna (RNI), que foi notificado tão somente para tomar conhecimento acerca de irregularidade decorrente de acu- mulação indevida de cargos por servidor público, e não teve a oportunidade de apresentar defesa quanto ao fato que lhe foi imputado, caracteriza cerceamento de defesa e impõe a nulidade da respectiva multa imposta. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 280/2018-TP. Julgado em 31/07/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 16/08/2018. Pro- cesso nº 9.460-9/2017 ) . Processual. Citação. Edital. Diligências para locali- zação do interessado. Nos processos de competência do Tribunal de Contas, a citação via editalícia é válida, contudo, deve ser precedida de outros procedimentos ou diligências que busquem a lo- calização da parte interessada, a exemplo de pesquisas em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos; e pesquisas na internet, incluindo redes sociais. (Pedido de Rescisão. Relator: Conselheiro Waldir Júlio Teis. Acórdão nº 32/2017-TP. Julgado em 14/02/2017. Publi- cado no DOC/TCE-MT em 22/02/2017. Processo nº 10.827- 8/2016 ) .

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