BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

124 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 (Homologação de Cautelar em Representação de Na- tureza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 20/2019-TP. Julgado em 19/02/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 28/02/2019. Processo nº 35.648-4/2018 ) . Processual. Querela Nullitatis . Aplicação no Tribu- nal de Contas. A possibilidade de aplicação do instituto processual da Querela Nullitatis (declaração de nulidade de decisão em razão de vício na citação do réu revel), no âmbito do Tribu- nal de Contas, justifica-se pela autorização regimental de aplicação subsidiária das normas do processo civil aos pro- cessos de contas, sendo competente, para apreciar o pedi- do, o relator que proferiu a decisão supostamente viciada. (Conflito de Competência. Relator: Conselheiro Domingos Neto. Acórdão nº 260/2018-TP. Julgado em 24/07/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/08/2018. Processo nº 22.229-1/2017 ) . Processual. Nulidade. Ausência de nome de advo- gado em pauta de julgamento. A ausência de nome de advogado, representante de jurisdicionado, na publicação de pauta de julgamento de sessão plenária, não caracteriza vício processual capaz de implicar em anulação das respectivas decisões, quando esta falha não resultar em cerceamento da defesa e o re- corrente permanecer inerte na fase instrutória. (Recurso de Agravo. Relator: Conselheiro Substitu- to Moisés Maciel. Acórdão nº 102/2018-TP. Julgado em 10/04/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/04/2018. Processo nº 875-3/2015 ) . Processual. Nulidade. Ausência de juízo de admis- sibilidade. A alegação recursal de falha de natureza procedimental em processo de contas, como a ausência de juízo de admis- sibilidade previsto regimentalmente, não é suficiente para se declarar nulidade processual, havendo necessidade de demonstração de prejuízo ao recorrente. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro José Carlos Novelli. Acórdão nº 945/2014-TP. Julgado em 13/05/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/05/2014. Processo nº 13.123-7/2011 ) . Processual. Nulidade. Não inclusão de processo em pauta de julgamento. É nulo o julgamento quando o respectivo processo não constou anteriormente da pauta de julgamento, por violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 571/2014-TP. Julgado em 18/03/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 02/04/2014. Processo nº 5.546-8/2012 ) . 17.6. MOTIVAÇÃO EM PROCESSO DE CONTAS Processual. Motivação per relationem ou aliunde em processo de contas. Nos processos administrativos em geral, é permitida a motivação per relationem ou aliunde , podendo o conse- lheiro relator de processo de contas mencionar, nas razões de decidir, a utilização dos fundamentos consignados nos pareceres e relatórios técnicos acostados nos autos duran- te a fase instrutiva, não sendo obrigado a rechaçar toda argumentação apresentada pelo defendente durante a instrução. (Pedido de Rescisão. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Revisora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 537/2018-TP. Julgado em 13/11/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/11/2018. Processo nº 11.184-8/2017 ) . 17.7. CONTAS DE GESTÃO E DE GOVERNO Processual. Contas de gestão. Coisa julgada. Fatos não apreciados. Os fatos não apreciados em julgamento de contas de gestão podem ser objeto de fiscalização e apuração de responsabilidade em processos autônomos, como o de Auditoria de Conformidade, mormente porque os atos de gestão são examinados mediante técnica de amostragem, não havendo coisa julgada em relação às irregularidades não detectadas anteriormente. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 415/2018-TP. Julgado em 02/10/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/10/2018. Processo nº 21.471-0/2016 ) .

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