BJ Consolidado - Junho 2020
126 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Processual. Determinações do Tribunal de Contas. Caráter. As determinações do Tribunal de Contas contidas em suas decisões têm caráter cogente, de modo que os ges- tores públicos estão obrigados a cumpri-las, devendo ob- servá-las nos seus exatos termos, uma vez que não lhes é uma faculdade efetivá-las, mas um dever. No caso de dúvidas ou inconformismo, os gestores devem apresentar, tempestivamente, os recursos cabíveis, não lhes sendo per- mitido optar por não cumprir ou cumprir parcialmente a determinação, sob pena de incorrer em sanções. (Monitoramento. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 62/2019-TP. Julgado em 12/03/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 25/03/2019. Processo nº 12.049-9/2017 ) . Processual. Recomendações do Tribunal de Contas. Natureza. As recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas não representam mera sugestão, pois fundam-se no aten- dimento ao princípio constitucional da eficiência adminis- trativa (art. 37, caput, CF/1988) e buscam a satisfação do interesse público, portanto, devem ser cumpridas pelos fis- calizados, sendo livre aos gestores adotarem as melhores soluções e práticas administrativas para implementá-las. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro José Carlos Novelli. Acórdão nº 296/2016-TP. Julgado em 24/05/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 07/06/2016. Processo nº 21.129-0/2015 ) . 17.9. MEDIDA CAUTELAR Processual. Medida Cautelar. Suspensão de pre- gão. Inexistência de orçamento básico. É passível de suspensão, por meio de medida cautelar, o pregão que contenha vícios que maculam a sua realização, em virtude da inexistência de orçamento básico detalhado em planilha de quantitativos e preços unitários de cada serviço a ser executado, violando o princípio da economicidade e prejudicando a transparência e a isonomia entre os licitantes. (Homologação de Cautelar em Representação de Natu- reza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 38/2019-TP. Julgado em 28/02/2019. Publica- do no DOC/TCE-MT em 12/03/2019. Processo nº 37.405- 9/2018 ) . Processual. Medida cautelar. Pregão presencial. Exigência de amostras na fase de habilitação. É passível de suspensão, por medida cautelar, o pregão presencial em que se exige amostras do objeto licitado na fase de habilitação, restringindo o caráter competitivo do certame e acarretando ônus desnecessários e excessivos aos interessados, configurando o fumus boni iuris ; sendo consubstanciado o periculum in mora pelo fato de que tal exigência limita a participação de interessados no certame. (Homologação de Cautelar em Representação de Natu- reza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 37/2019-TP. Julgado em 28/02/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 12/03/2019. Processo nº 35.512-7/2018 ) . Processual. Medida cautelar. Exoneração de servi- dor em estágio probatório. Avaliação de desempe- nho inadequada. É cabível a adoção de medida cautelar, pelo Tribunal de Contas, para determinar ao chefe do Poder Executivo Municipal que se abstenha de emitir ato de exoneração de servidor público em estágio probatório, quando não ocorrer avaliação de desempenho adequada, por restarem caracterizados o fumus boni iuris , pela possibilidade de da- no ao servidor em decorrência da avaliação incorreta de seu desempenho, e o periculum in mora , pela culminação em dano grave e de difícil reparação ao servidor caso não ocorra a concessão de cautelar. Tal concessão de medida cautelar encontra amparo também no art. 20 da Lei de
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