BJ Consolidado - Junho 2020
Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 129 efeitos ex nunc , a sua aplicação no caso concreto. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substi- tuto Moisés Maciel. Acórdão nº 560/2016-TP. Julgado em 11/10/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/10/2016. Pro- cesso nº 2.493-7/2015 ) . 17.11. REPRESENTAÇÃO Processual. Representação. Arquivamento de pro- cesso. Anulação de certame licitatório. A anulação, de ofício, de certame licitatório pela Ad- ministração, não é causa suficiente para arquivamento de respectivo processo de representação no âmbito do Tribu- nal de Contas, em que se apura possíveis fatos irregula- res do certame, visto que a procedência da representação possui caráter pedagógico, com a finalidade de se evitar a reiteração da prática de atos administrativos contrários à legislação, sobretudo aqueles que podem onerar considera- velmente ou mesmo lesar o patrimônio público. Apesar da necessária procedência do processo de representação, a fim de instruir o administrador público a evitar reiterados erros, não é razoável a aplicação de multa regimental aos respon- sáveis por irregularidades no certame analisado, quando anulado de ofício pela parte representada em tempo hábil e não ter causado lesão aos princípios administrativos ou dano ao erário. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conse- lheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 146/2020-TP. Julgado em 02/06/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em 09/07/2020. Processo nº 11.384-0/2019 ) . Processual. Representação. Revogação ou anula- ção de certame licitatório. Perda do objeto. 1. A revogação ou anulação de certame licitatório pela Administração não implica em perda auto- mática do objeto de processo de representação que aprecia tal licitação no Tribunal de Contas, de- vendo-se ater às peculiaridades do caso concreto. 2. Sempre que um pronunciamento meritório se revelar útil para consagrar a função corretiva ou pedagógica do Tribunal de Contas, o interesse pú- blico existente na declaração do melhor direito aplicável justificará a existência de interesse pro- cessual, sendo lícito o prosseguimento processual. 3. Justifica-se a análise meritória de processos de fiscalização perante o tribunal de contas pela sua natureza, notadamente a sua função corretiva, cuja finalidade é contribuir para o aprimoramen- to da gestão pública por meio de emissão de de- terminações e recomendações, bem assim pela fixação de prazo para adoção de providências e sustação de atos irregulares, evitando a reiteração de condutas com vícios idênticos. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 149/2020-TP. Julgado em 02/06/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em 09/07/2020. Processo nº 35.644-1/2018 ) . Processual. Representação. Irregularidades em lici- tação revogada. Perda do objeto. Exame do mérito. A revogação de licitação e dos atos dela decorrentes, para a qual tenham sido apontados irregularidades, não conduz, necessariamente, à perda do objeto de respectiva Representação em trâmite no Tribunal de Contas, tendo em vista a necessidade do exame de mérito para o exercício das funções corretiva (orientação pedagógica da unidade jurisdicionada) e sancionatória, com a finalidade de evitar a repetição das condutas irregulares. (Representação de Natureza Externa. Relator: Conselhei- ro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 159/2019- SC. Julgado em 06/11/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/11/2019. Processo nº 11.492-8/2019 ) . Processual. Representação. Perda de interesse pro- cessual. Homologação/adjudicação superveniente de objeto licitado. A superveniente homologação/adjudicação de objeto licitado pela Administração não implica a perda de inte- resse processual na Representação em trâmite no Tribunal de Contas em que se alegam nulidades no procedimento licitatório. (Representação de Natureza Externa. Relator: Conselhei- ro Substituto Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 833/2019- TP. Julgado em 05/11/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/11/2019. Processo nº 26.407-5/2017 ) . Processual. Representação. Perda do objeto. Anu- lação ou revogação de processo licitatório pela Administração. A revogação ou anulação, pela Administração, de pro- cesso licitatório com irregularidades praticadas não ocasio- na a perda do objeto do respectivo processo de Represen-
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