BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 133 Processual. Sanções pecuniárias. Dosimetria. Cri- térios. No âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas, não ca- be explicitar quais foram os critérios objetivos e específicos utilizados na dosimetria de sanções pecuniárias impostas, visto que o seu quantum não está vinculado à capacida- de econômica ou à condição social do responsável, como ocorre no Direito Penal. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 503/2018-TP. Julgado em 30/10/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/11/2018. Pro- cesso nº 2.512-7/2015 ) . Processual. Aplicação de multa. Ausência de dano ao erário. Inexistência de dolo ou má-fé. 1. A ausência de dano ao erário não afasta a possi- bilidade de aplicação de multa pelo Tribunal de Contas, por se tratar de sanção pecuniária que vi- sa a punição do agente que age em desconformi- dade com o ordenamento jurídico, como forma de reprimenda e/ou prevenção de novos atos ilícitos ou ilegítimos. 2. A aplicação de penalidades pelo Tribunal de Con- tas não pressupõe a existência de dolo ou má-fé por parte do gestor público, que pode ser respon- sabilizado por ato culposo decorrente de negligên- cia, imprudência ou imperícia. (Pedido de Rescisão. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 318/2018-TP. Julgado em 14/08/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 06/09/2018. Processo nº 3.106-2/2016 ) . Processual. Sanção pecuniária. Falecimento do agente público. Constatado o falecimento de ex-agente público, res- ponsável por atos de gestão inquinados de ilegalidade e apreciados em processo de contas, não se aplica respectiva sanção pecuniária devido à extinção de punibilidade (art. 107, Código Penal) e porque a sanção tem caráter persona- líssimo nos termos do art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. (Monitoramento. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 34/2018-PC. Julgado em 15/05/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 04/06/2018. Processo nº 21.565-1/2017 ) . Processual. Aplicação de multa. Ausência de dano ao erário. A ausência de dano ao erário não é suficiente para afastar uma possível aplicação de multa pelo Tribunal de Contas por condutas praticadas por agentes públicos em desconformidade com a lei. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 116/2017-TP. Julgado em 28/03/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 05/04/2017. Processo nº 8.489-1/2011 ) . Processual. Sanções. Empresas contratadas. Servi- dor público e/ou gestor público. A possibilidade de imputação de sanções pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, às empresas con- tratadas por seus fiscalizados, restringe-se às situações de dano ao erário e de fraude, sendo que no caso de des- cumprimento ou inadimplência contratual cabe à própria Administração imputar à contratada as sanções previstas no contrato e na Lei nº 8.666/93. A aplicação, pelo Tribunal, de multa por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar pode alcançar somente o servidor público e/ou gestor responsável, nos termos do art. 75, III, c/c art. 77, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT). (Contas Anuais de Gestão. Relatora: Conselheira Substi- tuta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 648/2016-TP. Julgado em 16/12/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/01/2017. Processo nº 2.094-0/2015 ) . Processual. Tribunal de Contas. Aplicação de mul- tas. Princípio da vedação ao confisco. As multas aplicadas pelo Tribunal de Contas são con- sideradas títulos executivos (art. 71, § 3°, CF/1988), o que possibilita sua imediata execução, e não se submetem ao princípio constitucional da vedação ao confisco (art. 150, IV) que é aplicado no âmbito do Direito Tributário. (Pedido de Rescisão. Relator: Conselheiro Substitu- to Moisés Maciel. Acórdão nº 14/2016-TP. Julgado em 16/02/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/02/2016. Processo nº 27.362-7/2015 ) .

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