BJ Consolidado - Junho 2020
Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 137 Processual. Embargos de Declaração protelatórios. Aplicação de multa. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, consubstanciados na pretensão de não só redis- cutir questões de fato e de direito que foram suficientemen- te analisadas e decididas em deliberações anteriores, como também na formulação de quesitos confusos e vagos, cabe aplicação de multa ao embargante, conforme disposição do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável às Cortes de Contas. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Substi- tuto Moisés Maciel. Acórdão nº 333/2018-TP. Julgado em 21/08/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 06/09/2018. Processo nº 875-3/2015 ) . Processual. Embargos de declaração por omissão. Análise de todos argumentos. Rediscussão do mé- rito. 1. Os embargos de declaração por omissão não se prestam a forçar o conselheiro relator a proceder análise pontual de todos os argumentos apresen- tados pela defesa, caso os fundamentos apresen- tados na decisão tenham sido suficientes para amparar o posicionamento final. 2. A pretensão de rediscussão do mérito de matéria decidida pelo Tribunal de Contas é incompatível com a espécie recursal Embargos de Declaração. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Sérgio Ricardo. Acórdão nº 460/2016-TP. Julgado em 23/08/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 06/09/2016. Processo nº 25.485-1/2015 ) . Processual. Embargos de declaração por omissão. Análise de todos argumentos. Rediscussão do mé- rito. 1. Os embargos de declaração por omissão não se prestam a forçar o Conselheiro relator a proceder análise pontual de todos os argumentos apresen- tados pela defesa, caso os fundamentos apresen- tados na decisão tenham sido suficientes para amparar o posicionamento final. 2. A pretensão de rediscussão do mérito de matéria decidida pelo Tribunal de Contas é incompatível com a espécie recursal Embargos de Declaração. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão nº 407/2016-TP. Julgado em 02/08/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/08/2016. Processo nº 3.023-6/2014 ) . Processual. Embargos de declaraçãsoo. Interposi- ção antes do termo inicial do prazo. A oposição de embargos de declaração antes da publi- cação da decisão recorrida é tempestiva, tendo em vista que nos termos do art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, o ato praticado antes do termo inicial do prazo recur- sal deve ser considerado tempestivo. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Sérgio Ricardo. Acórdão nº 252/2016-TP. Julgado em 03/05/2016. Publica- do no DOC/TCE-MT em 13/05/2016. Processo nº 15.688- 4/2014 ) . Processual. Recursos. Embargos de Declaração. Apreciação de todos os argumentos das partes. Não cabe o conhecimento de recurso de embargos de declaração por omissão proposto em razão de ausência de enfrentamento, pelo conselheiro relator, de todos os ar- gumentos apresentados pelas partes na decisão recorrida, tendo em vista que o relator não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, desde que os fundamen- tos apresentados na decisão tenham sido suficientes para amparar o posicionamento final do órgão julgador. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Substi- tuto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 1.995/2015-TP. Julgado em 12/05/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 01/06/2015. Processo nº 8.106-0/2013 ) . Processual. Embargos de declaração. Enfrentamen- to de alegações pelo conselheiro relator. A ausência de enfrentamento pelo conselheiro relator de todas as alegações das partes, por ocasião de manifesta- ção final, não caracteriza omissão, cabendo indeferimento aos respectivos embargos de declaração propostos, tendo em vista que o relator não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão e quando já incorpora, às suas razões de decidir, as análises empreen- didas pela unidade técnica ou pelo Ministério Público de Contas. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Substitu- to Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 1.408/2014-TP. Julgado em 14/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 11/09/2014. Processo nº 8.463-8/2012 ) .
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=