BJ Consolidado - Junho 2020
138 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Processual. Embargos de declaração. Reanálise de matéria apreciada. A proposição de reanálise de matéria já apreciada pelo Tribunal em Contas em decisão anterior, com vistas à sua reforma, não é cabível por meio de embargos de declara- ção, que se destina somente a suprir obscuridade, afastar contradições e eliminar omissões da decisão recorrida. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Subs- tituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 1.187/2014-TP. Julgado em 10/06/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 04/07/2014. Processo nº 6.976-0/2012 ) . Processual. Embargos de declaração. Não provi- mento por não invocação de corresponsabilidade pela parte em defesa. Não há que se falar em omissão, não cabendo provi- mento dos respectivos embargos de declaração, o fato de o julgador não ter apenado os supostos corresponsáveis por ato administrativo irregular, quando a corresponsabilidade não tenha sido invocada pela parte na defesa, ou seja, no momento processual oportuno. (Embargos de Declaração. Relatora: Conselheira Substi- tuta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 569/2014-TP. Julgado em 18/03/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 01/04/2014. Processo nº 5.582-4/2012 ) . Processual. Embargos de declaração. Erro material por valor de multa. Provimento parcial. Quando detectado erro material no momento da leitura do voto, que consista na diferença entre o valor da multa publicado e o valor lido no Tribunal Pleno, e que seja in- capaz de comprometer o raciocínio jurídico desenvolvido pelo relator, devem ser providos parcialmente os respecti- vos embargos de declaração, para tão somente elucidar tal ponto, sem qualquer modificação da conclusão da decisão. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Substitu- to João Batista Camargo. Acórdão nº 577/2014-TP. Julgado em 18/03/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 26/03/2014. Processo nº 12.608-0/2012 ) . Processual. Recursos. Embargos de declaração. Contradição entre a decisão embargada e outros precedentes. Não cabe a interposição de embargos de declaração quando a decisão embargada estiver devidamente ampa- rada e fundamentada no contexto fático probatório dos autos e a contradição ocorrer entre a decisão embargada e outro julgado que adota posicionamento diverso, uma vez que, a contradição, apta a ensejar embargos declaratórios, deve residir no próprio texto do acórdão embargado, de tal forma que se verifique uma ausência de conexão lógica entre a fundamentação utilizada e a parte dispositiva do julgado. (Embargos de Declaração. Relator: Conselheiro Substitu- to Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 16/2014-TP. Julgado em 18/02/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 05/03/2014. Processo nº 13.932-7/2011 ) . 17.16. RECURSOS: AGRAVO Processual. Recurso de agravo. Reabertura da ins- trução processual por inconformismo com decisão recorrida. Não cabe provimento de agravo contra julgamen- to singular, quando o recorrente almeja a reabertura da instrução processual por não se conformar com a decisão exarada, deixando de indicar error in judicando ou er- ror in procedendo que justifique a retratação da decisão agravada, ou, ainda, mudanças das circunstâncias fáticas ou jurídicas. Assim, incabível agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. (Recurso de Agravo. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 78/2019-TP. Julgado em 19/03/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/03/2019. Processo nº 34.688-8/2017 ) . Processual. Agravo. Legitimidade recursal. A parte que não interpôs recurso ordinário não é legíti- ma para propor agravo contra a decisão que negou conhe- cimento a recurso ordinário postulado por terceiros. (Recurso de Agravo. Relator: Conselheiro Waldir Teis. Acórdão nº 1.299/2014-TP. Julgado em 08/07/2014. Publi- cado no DOC/TCE-MT em 21/07/2014. Processo nº 17.495- 5/2013 ) .
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