BJ Consolidado - Junho 2020
Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 47 que a publicação no Diário Oficial do Estado acarreta uma maior publicidade dos certames e, consequentemente, uma maior competição entre potenciais licitantes, favore- cendo a obtenção de melhores propostas. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conse- lheiro Antonio Joaquim. Acórdão nº 1.695/2015-TP. Julgado em 23/04/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 07/05/2015. Processo nº 9.948-1/2012 ) . 11.2. ENTIDADES PRIVADAS E OBEDIÊNCIA À LEI 8.666/93 Licitação. Entidades privadas sem fins lucrativos. Adoção de certame licitatório simplificado ou co- tação prévia de preços. 1. Em regra, os particulares que recebem recursos públicos, mediante convênio, devem realizar pro- cedimento licitatório em suas contratações, não se aplicando tal disposição às entidades privadas sem fins lucrativos. 2. Mesmo que não submissas a todos os proce- dimentos e formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, as entidades privadas sem fins lucrati- vos, quando receberem recursos transferidos pela Administração, devem realizar certame licitatório simplificado ou, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado para contratações de forne- cedores, orientando-se pelos princípios constitu- cionais dispostos no art. 37 da CF/1988, como a impessoalidade, a moralidade e a economicidade. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Subs- tituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 83/2018-PC. Julgado em 26/09/2018. Publicado no DOC/TCE-MT em 19/10/2018. Processo nº 31.508-7/2017 ) . Licitação. Associações civis e demais entidades de direito privado gestoras de recursos públicos. Aplicação dos princípios norteadores da Lei nº 8.666/93. As associações civis e demais entidades de direito pri- vado gestoras de recursos públicos não estão obrigadas a seguirem, na íntegra, as regras da Lei de Licitações e Con- tratos, uma vez que não integram a administração Pública direta ou indireta, devendo, contudo, observar os princípios norteadores aplicáveis às contratações públicas. Dessa for- ma, para a aquisição de bens ou serviços com pluralidade de fornecedores no mercado, as associações civis custeadas com repasses de recursos públicos devem realizar certame licitatório para obtenção da contratação mais vantajosa pa- ra a Administração. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Jo- sé Carlos Novelli. Acórdão nº 2.394/2015-TP. Julgado em 09/06/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 30/06/2015. Processo nº 3.046-5/2014 ) . 11.3. PROJETO BÁSICO Licitação. Contratação direta. Execução de obra. Projeto Básico. Orçamento em planilha de custos. A contratação para execução de obra, ainda que de- corrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve prever Projeto Básico e orçamento em planilha de custos unitários. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 837/2019-TP. Julgado em 07/11/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 21/11/2019. Processo nº 21.161-3/2019 ) . Licitação. Obras. Projeto Básico. Memorial Descri- tivo. A apresentação de Memorial Descritivo em processo licitatório de obras e serviços de engenharia não substitui o Projeto Básico previsto no art. 7º, § 2º, I, Lei nº 8.666/93, sendo dele parte integrante, o qual deve incluir, também, o conjunto de desenhos, especificações técnicas, orçamen- to, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada (art. 3º, parágrafo único, Resolução Normativa nº 39/2016 do TCE-MT). (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro Waldir Júlio Teis. Acórdão nº 10/2017-PC. Julgado em 05/09/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 04/10/2017. Processo nº 8.432-8/2016 ) . Licitação. Obras. Projeto Básico. Elementos indis- pensáveis. O Projeto Básico é documento norteador e obrigatório nas contratações de obras públicas, devendo conter ele- mentos indispensáveis à obtenção de orçamento detalhado do custo global da obra, nos termos do art. 6º, inciso IX, alínea “f “, da Lei nº 8.666/93.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=