BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

84 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Pessoal. Atividades jurídicas contínuas e perma- nentes. Câmara municipal. Concurso público. As- sessoramento direto. Cargo em comissão de pro- curador jurídico. 1. As atribuições de representação judicial e extraju- dicial, de consultoria e de assessoramento jurídi- co, desempenhadas de forma contínua e perma- nente nas câmaras municipais, que não caracte- rizem direção, chefia ou assessoramento direto à autoridade nomeante ou aos vereadores, devem ser realizadas por servidor concursado investido em cargo de provimento efetivo de advogado pú- blico (art. 37, II, CF/1988). 2. É permitida a criação e o provimento de cargo em comissão de procurador jurídico para o exercício de atribuição de direção ou chefia do setor jurídico da câmara municipal, bem como para assessora- mento direto aos vereadores ou ao presidente do Legislativo Municipal, devendo existir, em ambos os casos, cargos de provimento efetivo para o exercício ordinário e permanente de atribuições como consultoria jurídica e emissão de pareceres no âmbito da Administração. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conse- lheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 58/2015-PC. Julgado em 17/06/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 29/06/2015. Processo nº 7.530-2/2015 ) . Pessoal. Admissão. Advocacia pública. Atribuições contínuas e permanentes. Concurso Público. As atribuições de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessoramento jurídico, desempenha- das de forma contínua e permanente na Administração Pú- blica, que não caracterizem direção, chefia ou assessora- mento direto à autoridade nomeante, devem ser realizadas por servidor concursado em cargo de provimento efetivo da carreira de advogado público. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro José Carlos Novelli. Acórdão nº 1.990/2015-TP. Julgado em 12/05/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 27/05/2015. Processo nº 17.778-4/2014 ) . Pessoal. Cargo de assessor jurídico. Atividades permanentes. Provimento por concurso público. O cargo de assessor jurídico, ao qual estão vinculadas atividades permanentes de procuradoria jurídica, de repre- sentação judicial da Administração e de emissão de parece- res jurídicos no âmbito de procedimentos administrativos como licitações e contratos, deve ser provido por meio de concurso público. (Contas Anuais de Gestão. Relatora: Conselheira Subs- tituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 77/2014-SC. Julgado em 19/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/09/2014. Processo nº 7.908-1/2013 ) . Pessoal. Admissão. Profissional jurídico. Câmara municipal. Atividades contínuas e permanentes. As atribuições técnicas do profissional jurídico, de ca- ráter contínuo e permanente, destinadas a atender as de- mandas jurídicas cotidianas e ordinárias de toda a estrutura organizacional da câmara municipal, devem ser exercidas por servidor admitido por meio de concurso público, inves- tido em cargo contemplado em Plano de Cargos, Carreiras e Salários da administração, em atendimento ao inciso II, do artigo 37, da CF/1988. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Subs- tituto Moisés Maciel. Acórdão nº 26/2014-SC. Julgado em 09/07/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 31/07/2014. Processo nº 8.049-7/2013 ) . 13.3. ADMISSÃO DE PESSOAL: CONTADOR, TESOU- REIRO E CONTROLADOR INTERNO Pessoal. Admissão. Tesoureiro. 1. A função de tesoureiro está atrelada a rotinas administrativas e financeiras como lançamentos contábeis, conciliações bancárias, recebimento de notas fiscais, conferência de lançamentos relativos a compras, pagamento de folha de servidores, en- tre outras atividades, devendo ser desempenhada por um servidor efetivo. 2. A nomeação de servidor comissionado para o exercício de função de tesoureiro contraria o arti- go 37, V, da Constituição Federal. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conse- lheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 13/2020-PC. Julgado em 20/05/2020. Processo nº 4.126-2/2019 ) .

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=