BJ Consolidado - Junho 2020
86 Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 Pessoal. Admissão. Controlador interno. Concurso público suspenso por decisão judicial. Quando concurso público destinado à admissão de controlador interno estiver suspenso por decisão judicial, impossibilitando a nomeação dos aprovados ou a realiza- ção de um novo concurso, o gestor deve designar servido- res já pertencentes ao quadro efetivo da Administração, e que reúnam as qualificações necessárias para exercerem temporariamente as funções de controle interno, sendo ir- regular o provimento das funções de controlador por meio de cargo em comissão. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselhei- ro José Carlos Novelli. Acórdão nº 1.224/2015-TP. Julgado em 31/03/2015. Publicado no DOC/TCE-MT em 16/04/2015. Processo nº 1 6.539-5/2014 ) . Pessoal. Admissão. Cargos de controlador e con- tador. Provimento por concurso público. Admissão em cargo comissionado. 1. Os cargos de controlador interno e contador de- vem ser providos por meio de concurso público. 2. Havendo na administração municipal estruturas de Controladoria e de Contadoria, compostas, res- pectivamente, por uma equipe de controladores e uma de contadores efetivos, é possível a admissão de servidores comissionados para exercerem as funções de liderança dessas equipes, dada a pró- pria natureza de direção e chefia dessas funções e tendo em vista que esses servidores comissiona- dos responderão pela coordenação das atividades do setor. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Valter Albano. Acórdão nº 2.406/2014-TP. Julgado em 14/10/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 12/11/2014. Processo nº 7.572-8/013 ) . Pessoal. Contador. Previdência municipal. Provi- mento do cargo. 1. Em regra, o cargo de contador da unidade gestora de regime próprio de previdência municipal deve ser criado por lei e provido por meio de concurso público (art. 37, II, CF/1988). 2. Nos casos em que não forem possíveis a criação do cargo efetivo de contador e o seu provimento por meio de concurso público, em razão da ne- cessidade de observância do limite legal para re- alização de despesas administrativas pelo regime próprio de previdência, a responsabilidade pela contabilidade da unidade gestora da previdência municipal será do contador efetivo do Poder Exe- cutivo municipal. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro Substitu- to Isaías Lopes da Cunha. Acórdão nº 171/2014-SC. Julgado em 14/10/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 12/11/2014. Processo nº 8.215-5/2013 ) . Pessoal. Técnico em contabilidade. Exercício de atribuições privativas de contador. O cargo público de técnico em contabilidade não su- pre a necessidade de criação de cargo público de conta- dor, exigida nas Resoluções de Consulta TCE/MT 31/2010 e 37/2011, tendo em vista a existência de atribuições pri- vativas dos contadores que não podem ser exercidas por técnicos em contabilidade, conforme o disposto no Decreto Lei 9.295/1946 e na Resolução 560/1983 do Conselho Fede- ral de Contabilidade. (Contas Anuais de Gestão. Relator: Conselheiro An- tonio Joaquim. Acórdão nº 1.697/2014-TP. Julgado em 19/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 04/09/2014. Processo nº 7.500-0/2013 ) . Pessoal. Contador. Provimento do cargo. Cargo co- missionado. Prestador de serviços. O cargo de contador deve estar previsto no quadro de cargos efetivos do órgão e provido por meio de concurso público, uma vez que as atividades desenvolvidas por esse profissional possuem características rotineiras e continua- das, não sendo possível o atendimento dessas atividades por agente nomeado em cargo de livre nomeação e exone- ração, tampouco a contratação de prestadores de serviços por processo licitatório. (Contas Anuais de Gestão. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 77/2014-SC. Julgado em 19/08/2014. Publicado no DOC/TCE-MT em 03/09/2014. Processo nº 7.908-1/2013 ) .
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