BJ Consolidado - Junho 2020

BJ Consolidado - Junho 2020

Edição Consolidada | fevereiro de 2014 a junho de 2020 93 (Representação de Natureza Interna. Relatora: Conse- lheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 16/2017- PC. Julgado em 24/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 08/11/2017. Processo nº 16.099-7/2017 ) . Pessoal. Nepotismo. Parente, companheiro ou côn- juge de secretário municipal. Nomeação por outra autoridade. Configura nepotismo a nomeação de cônjuge, compa- nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de secretário municipal para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Prefeitura, mesmo que o Secretário não seja a autoridade nomeante, tendo em vista o inafastável poder de influência que detém junto a tal autoridade. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conse- lheiro Substituto Moisés Maciel. Acórdão nº 301/2017-TP. Julgado em 04/07/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 13/07/2017. Processo nº 8.655-0/2017 ) . Pessoal. Nepotismo. Nomeação de parentes em cargos comissionados de diferentes órgãos do Executivo. Não configura nepotismo a nomeação de parentes para o exercício de cargos comissionados pertencentes a diferen- tes órgãos do Poder Executivo, quando não houver subordi- nação hierárquica entre os cargos e não houver relação de parentesco com a autoridade nomeante, com a autoridade a quem estão imediatamente subordinados e nem com o Chefe do Poder. (Representação de Natureza Externa. Relatora: Con- selheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 3.055/2015-TP. Julgado em 04/08/2015. Publicado no DOC/ TCE-MT em 27/08/2015. Processo nº 23.647-0/2013 ) . Pessoal. Nepotismo. Nomeação de servidor efetivo e parente em cargos comissionados. Não configura nepotismo as nomeações de servidor efe- tivo e de seu parente para exercerem cargos comissionados no âmbito do mesmo Poder, quando não houver subordi- nação hierárquica entre os cargos e não existir relação de parentesco com a autoridade nomeante. (Representação de Natureza Interna. Relatora: Con- selheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 2.397/2015-TP. Julgado em 09/06/2015. Publicado no DOC/ TCE-MT em 30/06/2015. Processo nº 2 0.238-0/2014 ) . Pessoal. Nepotismo. Secretário municipal adjunto. Submissão de cargo à regra do nepotismo. O cargo de Secretário Municipal Adjunto possui natu- reza administrativa e, portanto, está sujeito à vedação da prática de nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 do STF, diferentemente do cargo de Secretário Municipal, que possui natureza política e, por isso, não se submete à regra do nepotismo. (Representação de Natureza Interna. Relatora: Con- selheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 2.397/2015-TP. Julgado em 09/06/2015. Publicado no DOC/ TCE-MT em 30/06/2015. Processo nº 20.238-0 /2014 ) . Pessoal. Nepotismo. Princípio da irretroatividade. Súmula Vinculante nº 13 do STF. 1. O princípio da irretroatividade da lei aplica-se à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Fe- deral, tendo em vista que tal princípio incide sobre todo ato normativo e não somente sobre a lei em sentido estrito. 2. Não há nepotismo nas relações de parentesco exis- tentes entre servidores comissionados em período anterior à edição da Súmula Vinculante nº 13, em razão da aplicação do princípio da irretroatividade das leis. 3. Configura nepotismo a manutenção nos cargos, após a edição da Súmula Vinculante nº 13, de ser- vidores comissionados com relação de parentesco, mesmo que os atos de nomeação sejam anteriores à edição da Súmula. (Representação de Natureza Interna. Relatora: Con- selheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 2.270/2015-TP. Julgado em 26/05/2015. Publicado no DOC/ TCE-MT em 09/06/2015. Processo nº 20.794-2 /2009 ) . Pessoal. Nepotismo. Providências administrativas de gerenciamento de pessoal. A mitigação do risco da existência de nepotismo no âmbito da administração pública deve ser promovida pela gestão de cada Poder ou órgão, com a adoção de medidas administrativas de gerenciamento de pessoal, por meio de cruzamento de dados para identificação de relações de parentesco entre seus servidores, analisando concreta- mente aquelas situações que se encaixam na prática de nepotismo, e, na sequência, promovendo seu tempestivo saneamento.

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