66
b)
inexistência de programação mensal de desembolso (art. 8º
e 13 da LRF) e da programação trimestral da despesa orça-
mentária (arts. 47 a 50 da Lei nº 4.320/64); e
c)
não adoção das medidas de limitação de empenho e movi-
mentação financeira previstas na LDO quando se verificar
que a realização da receita poderá não comportar o cum-
primento das metas de resultado primário ou nominal esta-
belecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 9º da LRF).