Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 75

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DESPESA
Acórdão nº 2.370/2002 (
DOE, 22/11/2002
). Despesa. Adiantamento. Concessão.
Decreto Estadual nº 20/99. Possibilidade de depósito em conta bancária do bene-
ficiário.
Os numerários referentes aos adiantamentos podem ser concedidos
aos servidores da Administração Pública Estadual mediante depósito em
conta corrente do destinatário, obedecidas as formalidades previstas no
Decreto Estadual nº 20/1999.
Acórdãos nº
s
2.181/2007 (
DOE, 06/09/2007
) e 2.619/2006 (
DOE, 11/12/2006
). Des-
pesa. Adiantamento. Realização de despesas que não possam se subordinar ao
processo normal de aplicação. Contabilização. Prestação de Contas.
O regime de adiantamento é aplicável somente para realização de
despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação,
nelas não se inserindo as despesas necessárias para a continuidade das
atividades da administração pública. As despesas realizadas por meio de
adiantamento serão contabilizadas na dotação específica (material de con-
sumo ou serviços). Na prestação de contas deverão constar os documentos
e comprovantes exigidos no instrumento que regulamenta a sua concessão
no âmbito da administração.
Resolução de Consulta nº 12/2013 (
DOC, 02/07/2013
). Despesas. Descentralização
para execução direta por escolas municipais. Impossibilidade. Regime de adianta-
mento e dispensa de licitação. Requisitos legais.
1.
É possível disponibilizar valores de pequena monta para servi-
dores públicos de unidades administrativas municipais por meio
de adiantamento ou suprimento de fundos, para atender gastos
que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação,
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