Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

10 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Agentes Políticos Subsídio 1. O subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais pode ser fixado para vigorar na mesma legislatura? Sim. Não há exigência para que o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais seja fixado em uma legislatura para vigorar somente na seguinte, salvo se a Lei Orgânica do Município estabelecer tal regra. 2. O subsídio dos vereadores pode ser fixado para vigorar na mesma legislatura? Não. Em observância ao princípio da anteriori- dade, e conforme o inciso VI do artigo 29 da Consti- tuição Federal (CF/1988), o subsídio dos vereadores deve ser fixado em uma legislatura para vigorar na seguinte. Caso isso não ocorra, prevalece o ato nor- mativo que fixou o subsídio para vigorar na legisla- tura anterior. 3. Que providência adotar caso a Lei Orgânica do Município estabeleça que o subsídio do prefei- to, vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores seja fixado no último ano da legislatu- ra, antes das eleições, para vigorar na legislatura seguinte, e isso não ocorra? Nesse caso, os subsídios para a legislatura se- guinte permanecerão os mesmos que estejam em vigência no município, não se aplicando o ato nor- mativo que for editado depois do prazo previsto na Lei Orgânica. 4. O subsídio dos vereadores pode ser aumen- tado durante a legislatura? Sim. Entretanto, o reajuste deve objetivar so- mente a reposição das perdas inflacionárias do pe- ríodo, por meio da Revisão Geral Anual (art. 37, X, CF/1988), desde que ocorra com base no mesmo ín- dice concedido aos servidores municipais, podendo ser concedido em data diferente, porém dentro do mesmo exercício financeiro. 5. Além da Revisão Geral Anual, é possível que os aumentos reais concedidos a determinada cate- goria de servidores sejam repassados ou estendidos aos vereadores? Não. Tais aumentos não se revertem aos verea- dores, a eles cabendo somente o subsídio fixado para cada legislatura, desde que atendidos os tetos consti- tucionais – subsídio do prefeito e percentual especí- fico do subsídio do deputado estadual –, e a Revisão Geral Anual para reposição de perdas inflacionárias, que também deve atender aos tetos constitucionais. 6. É possível reduzir o subsídio dos vereadores durante a legislatura para fins de atendimento ao limite legal de despesa com pessoal? Sim. Desde que, após a adoção de todas as medidas de adequação dos gastos com pessoal da Câmara Municipal, ainda persista excesso em relação aos limitadores legais. 7. É possível os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e, em especial, seu presidente, receberem subsídio diferenciado em relação aos demais vereadores? Sendo possível, o subsídio diferenciado deve atender aos limites constitu- cionais e legais? Aos membros da Mesa Diretora da Câmara

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=