Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
102 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT e benefício assistencial, portanto, as respectivas des- pesas não devem ser computadas no montante de gastos com pessoal. 458. As despesas classificadas no elemento de des- pesa “36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” devem ser consideradas na apuração dos limites de despesas total com pessoal? Em regra, não. Pois esse elemento não se des- tina a registrar despesas com pessoal, porém, se o enquadramento nessa classificação for referente à substituição de servidor, tem-se uma despesa inde- vidamente classificada nesse elemento, o que enseja a inclusão no cômputo dos gastos com pessoal, nos termos da LRF. 459. As despesas com remunerações e respectivos encargos sociais afetas aos conselheiros tutelares são consideradas despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal? Sim. Os conselheiros tutelares ocupam cargos eletivos de âmbito municipal, de forma que a remu- neração retribuída pelo exercício desses cargos deve integrar a folha de pagamento do ente instituidor e mantenedor do respectivo Conselho Tutelar. Assim, as despesas com remunerações e encargos sociais afetos a esses conselheiros são enquadrados no cômputo da despesa total com pessoal, com classificação contábil orçamentária na codificação 3.1.90.11. 460. As despesas com pessoal de empresa pública devem ser incluídas no cômputo da despesa total com pessoal da Administração? Em regra, sim. No caso dessas despesas serem custeadas com receitas próprias da estatal, não se- rão incluídas no cômputo dos gastos com pessoal. Entende-se como receitas próprias da empresa pú- blica aquelas provenientes de contraprestação por serviços prestados ou por fornecimento de bens ao mercado consumidor – público ou privado –, excluí- dos os recursos oriundos de transferências financeiras repassadas pela entidade autorizadora de sua criação à título de suporte financeiro. 453. As despesas com indenização de licenças-prê- mio e férias, integrais e proporcionais, pagas ao término do vínculo funcional do agente público (exoneração, aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho, etc), devem ser computadas na des- pesa total com pessoal? Não, pois possuem natureza indenizatória. 454. Os adicionais de insalubridade e de pericu- losidade compõem a despesa total com pessoal da LRF? Sim, tendo em vista que possuem natureza sala- rial/remuneratória, devendo ser computados no cál- culo dos limites previstos nos artigos 19 e 20 da LRF. 455. As contratações de mão de obra para a exe- cução de programas especiais são contabilizadas como despesa com pessoal? Sim, desde que se trate de terceirização ilícita de serviços para a realização de serviços públicos em substituição ao preenchimento de cargos e empregos públicos, ainda que a contratação de pessoal seja fei- ta com empresa interposta. 456. As despesas com complementação dos ser- viços públicos de saúde realizada pela iniciativa privada devem ser computadas no cálculo da des- pesa com pessoal? Não serão computadas, desde que observados os seguintes requisitos cumulativos: a. que os serviços prestados não correspondam a atribuições de categorias funcionais; b. que não seja caracterizada relação direta de emprego entre a Administração Pública e o prestador de serviço; e, c. que os serviços de saúde não sejam transferi- dos por completo para a iniciativa particular pela Administração Pública, em afronta aos ditames constitucionais. 457. Os gastos com auxílio-natalidade devem ser computados nos gastos com pessoal? O auxílio-natalidade tem natureza jurídica
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=