Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
104 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT em comissão, que consiste na prática que compreen- de a troca de favores entre autoridades de Poderes ou órgãos diferentes, como no exemplo em que o chefe de determinado Poder Executivo contrata o parente de autoridade do Poder Legislativo e recebe, em tro- ca, a nomeação de familiares. 465. Qual o nível de parentesco no qual se confi- gura o nepotismo? Configura nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em linha reta – filhos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós –, colateral – irmãos, sobrinhos e tios – ou por afinida- de – sogros, cunhados, enteados, genros, noras e os parentes do cônjuge ou companheiro – avós, bisavós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e seus cônjuges. 466.Há nepotismo na nomeação em cargo efeti- vo de quem foi aprovado em concurso público e tem parentesco com a autoridade nomeante? E na contratação temporária de parente aprovado em processo seletivo simplificado? Não há nepotismo em ambas as hipóteses, uma vez que, se presume que a aprovação em concur- so público ou processo seletivo simplificado se deu observando os princípios da impessoalidade e da publicidade, não havendo que se falar em nepotis- mo, salvo se comprovada a existência de fraude nos certames. 467.Há nepotismo na nomeação de parentes para o cargo de Secretário Municipal ou Estadual? Não. Os Secretários Municipais ou Estaduais são considerados agentes políticos, de maneira que não há nepotismo na nomeação de parentes para tais cargos. Conforme decisões do STF, pacificou-se o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante nº 13. 468.Há nepotismo na nomeação de dois servidores efetivos (concursados), com vínculo de parentesco, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança? E no caso em que apenas um desses agentes públicos é servidor efetivo? Os dois servidores sendo efetivos, não haverá nepotismo se não houver subordinação hierárquica entre eles. Caso apenas um dos comissionados seja efetivo, o nepotismo estará presente, independente- mente de subordinação hierárquica. 469.Há prática de nepotismo, nos termos da Sú- mula Vinculante nº 13, antes do início do vínculo de parentesco entre os servidores envolvidos? Em regra, não se configura nepotismo as nome- ações de cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, realizadas antes do vínculo de parentesco, salvo se houver subordinação hierárquica ou quando caracterizar ajuste prévio para burlar a proibição geral da prática de nepotismo. 470.Há configuração de nepotismo na nomeação de cunhada ou cunhado? A nomeação de cunhada ou cunhado será ve- dada nos casos em que a autoridade nomeante, que tenha poder de designar sua nomeação, for seu pa- rente, ou ainda, quando na mesma pessoa jurídica houver servidor com vínculo de parentesco exercendo função de direção, chefia ou assessoramento, na for- ma da Súmula Vinculante nº 13 do STF. 471. Configura nepotismo a nomeação, pelo pre- feito, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de secretário municipal para o exercício de cargo em comissão no âmbito da pasta da saúde? Sim, mesmo que em tal situação o secretário municipal não seja a autoridade nomeante, tendo em vista o inafastável poder de influência que detém junto ao prefeito e que não terá a isenção necessária para avaliar o desempenho do profissional familiar, além
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