Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

105 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT da necessidade de observância aos princípios consti- tucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência. 472. O cargo de secretário municipal adjunto está sujeito à vedação da prática de nepotismo? Comumente as atribuições do cargo de secretá- rio municipal adjunto possuem natureza administra- tiva, o que implica na submissão de tal cargo à regra do nepotismo disposta na Súmula Vinculante 13 do STF, diferentemente do cargo de secretário municipal, que possui natureza política, e, por isso, não se sub- mete à regra do nepotismo. 473. Pode o poder público firmar convênio com associações privadas que têm dirigentes ou em- pregados com vínculo de parentesco com agentes políticos ou servidores? Fere os princípios da moralidade, isonomia, im- pessoalidade e o artigo 9º da Lei nº 8.666/93, a cele- bração de convênios entre o poder público e associa- ções privadas, quando seus dirigentes ou empregados com poder de ingerência e influência forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do agente político ou de servidor comissionado de entidade concedente ou interveniente do acordo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF. 474. A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tri- bunal Federal, que trata do nepotismo, é aplicável tanto ao Poder Executivo quanto ao Legislativo? Sim. Por expressa disposição da referida Súmula, que possui efeito vinculante, a proibição do nepo- tismo alcança qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e no Executivo tanto a Administração Pública direta quanto a indireta. 475. Que providências a Administração deve adotar para pelo menos diminuir a prática de nepotismo? Para mitigação do risco da existência de nepo- tismo, a Administração deve promover medidas ad- ministrativas de gerenciamento de pessoal, por meio de cruzamento de dados para identificação de rela- ções de parentesco entre seus servidores, analisando concretamente aquelas situações que se encaixam na prática de nepotismo, e, na sequência, promover o tempestivo saneamento.

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